Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MG002162/2026 · Solicitação MR031181/2026 · registrado em 18/06/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores profissional(is) nas empresas de montagens, manutenções e prestações de serviços de montagem nas áreas industriais e eletromecânicas em expansão de usinas , com abrangência territorial em Ipatinga/MG e Santana do Paraíso/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 28 de maio de 2026 a 31 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores profissional(is) nas empresas de montagens, manutenções e prestações de serviços de montagem nas áreas industriais e eletromecânicas em expansão de usinas , com abrangência territorial em Ipatinga/MG e Santana do Paraíso/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO SOBRE JORNADA DE TRABALHO
CLÁUSULA TERCEIRA – RETIFICAÇÃO DO ITEM 11 Parágrafo 1º - As partes ajustam, por meio do presente Termo Aditivo, a retificação do erro material da cláusula 11, destacando que a vigência do acordo coletivo de turno registrado em 08/01/2026 é de 01/02/2026 a 31/01/2028. Parágrafo 2º - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho de turno vigentes.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.