Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE MG002162/2026 · Solicitação MR031181/2026 · registrado em 18/06/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
28/05/2026 a 31/01/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores profissional(is) nas empresas de montagens, manutenções e prestações de serviços de montagem nas áreas industriais e eletromecânicas em expansão de usinas , com abrangência territorial em Ipatinga/MG e Santana do Paraíso/MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 28 de maio de 2026 a 31 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores profissional(is) nas empresas de montagens, manutenções e prestações de serviços de montagem nas áreas industriais e eletromecânicas em expansão de usinas , com abrangência territorial em Ipatinga/MG e Santana do Paraíso/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO SOBRE JORNADA DE TRABALHO

CLÁUSULA TERCEIRA – RETIFICAÇÃO DO ITEM 11 Parágrafo 1º - As partes ajustam, por meio do presente Termo Aditivo, a retificação do erro material da cláusula 11, destacando que a vigência do acordo coletivo de turno registrado em 08/01/2026 é de 01/02/2026 a 31/01/2028. Parágrafo 2º - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho de turno vigentes.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.