Acordo Coletivo

Registro MTE MG002160/2026 · Solicitação MR033473/2026 · registrado em 18/06/2026

Vigente Reajuste 5,00% 47 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas empresas de montagens, manutenções e prestações de serviços de montagem nas áreas industriais e eletromecânicas em expansão de usinas. EXCETO a categoria "MONTAGEM INDUSTRIAL" nos municípios Abadia dos Dourados, Araguari, Araporã, Canápolis, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Pedrinópolis, Perdizes, Romaria, Santa Juliana, Tupaciguara, Uberlândia e União de Minas , com abrangência territorial em Mariana/MG, Matipó/MG e Ouro Preto/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas empresas de montagens, manutenções e prestações de serviços de montagem nas áreas industriais e eletromecânicas em expansão de usinas. EXCETO a categoria "MONTAGEM INDUSTRIAL" nos municípios Abadia dos Dourados, Araguari, Araporã, Canápolis, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Pedrinópolis, Perdizes, Romaria, Santa Juliana, Tupaciguara, Uberlândia e União de Minas , com abrangência territorial em Mariana/MG, Matipó/MG e Ouro Preto/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de janeiro de 2026, os salários dos empregados pertencentes à categoria profissional convenente seguirão os seguintes pisos salariais, em caráter excepcional: CARGO SALÁRIO ASSISTENTE DE ALMOXARIFE R$ 2.409,75 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 3.675,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.689,53 ENCARREGADO DE ANDAIME R$ 3.593,45 MONTADOR DE ANDAIME I R$ 2.642,50 MONTADOR DE ANDAIME II R$ 2.409,75 MONTADOR DE ANDAIME III R$ 2.273,82 MONTADOR DE ANDAIME LIDER R$ 2.933,44 PLANEJADOR R$ 3.980,98 SUPERVISOR DE ANDAIME R$ 7.437,06 TECNICO DE MEDIÇÃO R$ 3.980,98 TECNICO SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 3.746,80 TECNICO SEGURANÇA TRABALHO SENIOR R$ 5.000,50

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE

Os salários dos trabalhadores abrangidos por este instrumento serão reajustados, em 1º de janeiro de 2026, com percentual de 5,0% (cinco virgula zero por cento ) sobre o salário de dezembro de 2025. Parágrafo Único - Poderão ser compensados todos os aumentos, reajustes ou antecipações, espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos a partir de 1º de janeiro de 2026, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem, bem como o reajuste estabelecido no acordo coletivo relativa à data-base de 1º de janeiro de 2026

CLÁUSULA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO

Em caso de substituição não eventual, superiores a 30 dias, será assegurado ao empregado substituto o salário e demais direitos auferidos pelo substituído, em razão do exercício do cargo, mas somente enquanto perdurar a substituição.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DÉCIMO TERCEIRO (13º) SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE-TRANSPORTE
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.