Acordo Coletivo
Registro MTE MG002158/2026 · Solicitação MR025769/2026 · registrado em 18/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo um salário normativo, que obedecerá aos seguintes critérios: a) A partir de 1º de Janeiro de 2026, o salário normativo no valor de R$2.221,47 (dois mil duzentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos), mensal. b) Vale lembrar que aos menores aprendizes na forma da lei não é assegurado a garantia do salário normativo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Será aplicado a partir de 01 de janeiro de 2026 o reajuste no total de 4,00% (quatro por cento). Ficando, portanto, compensados eventuais aumentos concedidos por mérito ou aumento real de salário no período de 01 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
Mantidas as condições atuais mais favoráveis, a empresa, nos 20 (vinte) dias posteriores ao pagamento do salário do mês anterior, concederá aos seus empregados, que assim optarem, adiantamento salarial (vale) de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração mensal, desde que o empregado a ele já tenha jus no período correspondente.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DIA DO TRABALHADOR DA CATEGORIA
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO DO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLR/PPR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FRETADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.