Acordo Coletivo

Registro MTE SP007959/2026 · Solicitação MR047573/2026 · registrado em 20/08/2026

Vigente Reajuste 5,15% 72 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Jacareí/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Jacareí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 01 de Maio de 2026 os pisos serão os seguintes: a) Para os trabalhadores não qualificados – serventes, contínuos, vigias, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional : R$2.324,48 (dois mil trezentos e vinte e quatro reis e quarenta e oito centavos)por mês ou R$10,57 (dez reais e cinquenta e sete centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. b) Para trabalhadores qualificados – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados : R$2.828,41 (dois mil oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e um centavos)por mês ou R$12,86 (doze reais e oitenta e seis centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. c) Para os demais trabalhadores qualificados na manutenção industrial : R$3.388,47 (três mil trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos) por mês ou R$15,40 (quinze reais e sessenta e quarenta centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. d) Para trabalhadores não qualificados ( piso de meio-oficial ) – para trabalhadores em processo de qualificação, podendo permanecer até 12 (doze) meses nesta função, contados a partir da mudança de piso, R$ 2.552,37 (dois mil quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos) por mês ou R$11,60 (onze reais e sessenta centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. PARÁGRAFO ÚNICO : Para as demais funções acima do piso livre negociação.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários de todos os empregados serão reajustados a partir de 01 de maio de 2026, pelo percentual de 5,15% (cinco vírgula quinze por cento) aplicados sobre os salários praticados em abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO ADMISSÃO

Ao empregado admitido para a função de outro, dispensado sem justa causa, fica garantido o piso salarial da categoria previsto neste acordo coletivo de trabalho.

Mais 67 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO COM CHEQUE
  • CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO E ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - POLÍTICA SALARIAL / SALVA-GUARDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE CARREIRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • e mais 55…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.