Convenção Coletiva
Registro MTE MG002151/2026 · Solicitação MR025037/2026 · registrado em 17/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos Empregados em Turismo e Hospitalidade" e "Econômica dos Institutos de Beleza, Salões de Cabeleireiros, Barbearias, Clínicas de Estéticas, Cabeleireiros Autônomos, Barbeiros Autônomos, Manicuras Autônomas, e Esteticistas Autônomas" , com abrangência territorial em Arapuá/MG, Comendador Gomes/MG, Conceição das Alagoas/MG, Delta/MG, Fronteira/MG, Frutal/MG, Planura/MG, Sacramento/MG, Serra do Salitre/MG, Uberaba/MG, União de Minas/MG e Veríssimo/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos Empregados em Turismo e Hospitalidade" e "Econômica dos Institutos de Beleza, Salões de Cabeleireiros, Barbearias, Clínicas de Estéticas, Cabeleireiros Autônomos, Barbeiros Autônomos, Manicuras Autônomas, e Esteticistas Autônomas" , com abrangência territorial em Arapuá/MG, Comendador Gomes/MG, Conceição das Alagoas/MG, Delta/MG, Fronteira/MG, Frutal/MG, Planura/MG, Sacramento/MG, Serra do Salitre/MG, Uberaba/MG, União de Minas/MG e Veríssimo/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS E/OU SALÁRIOS DE INGRESSO
Nenhum integrante da categoria profissional, a partir de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 , poderá receber salários inferiores aos estabelecidos nesta convenção, conforme segue: A PISO SALARIAL R$ 1.905,35 B SERVENTES OU ESTAGIÁRIOS R$ 1.905,35 C BARBEIROS R$ 2.587,33 D CABELEREIROS R$ 2.949,43 E AUXILIAR DE CABELEIREIRO R$ 1.919,41 F CAIXAS R$ 1.962,77 G ESTOQUISTAS E RECEPCIONISTAS R$ 1.952,22 H ENGRAXATES R$ 1.910,03 I CALISTAS, MANICURES, PEDICURES R$ 2.149,08 J DEPILADORES, ESTETICISTAS, MAQUIADORAS E MASSAGISTAS R$ 2.343,60 K INSTRUTORES R$ 3.300,97 L GERENTES R$ 3.344,32 PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ao comissionista misto será garantido o piso da categoria e ao comissionista puro o piso salarial acrescido do percentual de 8% (oito por cento).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos empregados em institutos de beleza, cabeleireiros, barbeiros e similares, que ganham acima dos pisos salariais fixados na Cláusula Terceira, serão reajustados em 1º de maio de 2026 , mediante aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre os salários praticados no mês de maio de 2025 , permitindo a aplicação proporcional aos empregados admitidos a partir de 1º de junho de 2025 .
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS E DE BENEFÍCIOS
Em razão do período de negociação coletiva e da data de assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho, as diferenças salariais e de benefícios decorrentes da aplicação deste instrumento, inclusive aquelas referentes à retroatividade a 1º de maio de 2026 , serão quitadas juntamente com a folha de pagamento do mês subsequente à sua assinatura.
Mais 46 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - CÁLCULO / COMISSIONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REUNIÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIA DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RETORNO AO TRABALHO - GARANTIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FALECIMENTO DO EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALEITAMENTO / ATESTADO MÉDICO PEDIÁTRICO
- e mais 34…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.