Convenção Coletiva

Registro MTE MG002145/2026 · Solicitação MR031168/2026 · registrado em 17/06/2026

Vigente Reajuste 5,00% 46 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Diferenciada dos Trabalhadores Avulsos e Empregados na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística, e a Intermediação do Trabalho Avulso nos termos da Lei nº 12.023/2009, Auxiliares de Depósitos de Distribuição, Centro de Distribuição e das Empresas de Distribuição e Logística e Econômica, das Empresas de Veículos de Carga do Plano da CNTT. EXCETO as empresas Transportadoras de Bebidas , com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG, Abaeté/MG, Açucena/MG, Água Boa/MG, Aguanil/MG, Águas Formosas/MG, Aimorés/MG, Alfredo Vasconcelos/MG, Almenara/MG, Alpercata/MG, Alvarenga/MG, Alvinópolis/MG, Alvorada de Minas/MG, Angelândia/MG, Antônio Carlos/MG, Antônio Dias/MG, Araçaí/MG, Araçuaí/MG, Arapuá/MG, Araújos/MG, Araxá/MG, Aricanduva/MG, Arinos/MG, Ataléia/MG, Augusto de Lima/MG, Baldim/MG, Bambuí/MG, Bandeira/MG, Barão de Cocais/MG, Barbacena/MG, Barroso/MG, Bela Vista de Minas/MG, Belo Horizonte/MG, Belo Oriente/MG, Belo Vale/MG, Berilo/MG, Bertópolis/MG, Biquinhas/MG, Bom Despacho/MG, Bom Jesus do Amparo/MG, Bom Jesus do Galho/MG, Bom Sucesso/MG, Bonfim/MG, Bonfinópolis de Minas/MG, Brasilândia de Minas/MG, Braúnas/MG, Buenópolis/MG, Bugre/MG, Buritis/MG, Cabeceira Grande/MG, Cachoeira da Prata/MG, Cachoeira de Pajeú/MG, Caetanópolis/MG, Caeté/MG, Camacho/MG, Campanário/MG, Campo Belo/MG, Campos Altos/MG, Cana Verde/MG, Candeias/MG, Cantagalo/MG, Capela Nova/MG, Capelinha/MG, Capim Branco/MG, Capitão Andrade/MG, Caraí/MG, Caranaíba/MG, Carandaí/MG, Caratinga/MG, Carbonita/MG, Carlos Chagas/MG, Carmésia/MG, Carmo da Mata/MG, Carmo do Cajuru/MG, Carmo do Paranaíba/MG, Carmópolis de Minas/MG, Casa Grande/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Catas Altas/MG, Catuji/MG, Cedro do Abaeté/MG, Central de Minas/MG, Chapada do Norte/MG, Cláudio/MG, Coluna/MG, Comercinho/MG, Conceição da Barra de Minas/MG, Conceição de Ipanema/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Conceição do Pará/MG, Confins/MG, Con

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Diferenciada dos Trabalhadores Avulsos e Empregados na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística, e a Intermediação do Trabalho Avulso nos termos da Lei nº 12.023/2009, Auxiliares de Depósitos de Distribuição, Centro de Distribuição e das Empresas de Distribuição e Logística e Econômica, das Empresas de Veículos de Carga do Plano da CNTT. EXCETO as empresas Transportadoras de Bebidas , com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG, Abaeté/MG, Açucena/MG, Água Boa/MG, Aguanil/MG, Águas Formosas/MG, Aimorés/MG, Alfredo Vasconcelos/MG, Almenara/MG, Alpercata/MG, Alvarenga/MG, Alvinópolis/MG, Alvorada de Minas/MG, Angelândia/MG, Antônio Carlos/MG, Antônio Dias/MG, Araçaí/MG, Araçuaí/MG, Arapuá/MG, Araújos/MG, Araxá/MG, Aricanduva/MG, Arinos/MG, Ataléia/MG, Augusto de Lima/MG, Baldim/MG, Bambuí/MG, Bandeira/MG, Barão de Cocais/MG, Barbacena/MG, Barroso/MG, Bela Vista de Minas/MG, Belo Horizonte/MG, Belo Oriente/MG, Belo Vale/MG, Berilo/MG, Bertópolis/MG, Biquinhas/MG, Bom Despacho/MG, Bom Jesus do Amparo/MG, Bom Jesus do Galho/MG, Bom Sucesso/MG, Bonfim/MG, Bonfinópolis de Minas/MG, Brasilândia de Minas/MG, Braúnas/MG, Buenópolis/MG, Bugre/MG, Buritis/MG, Cabeceira Grande/MG, Cachoeira da Prata/MG, Cachoeira de Pajeú/MG, Caetanópolis/MG, Caeté/MG, Camacho/MG, Campanário/MG, Campo Belo/MG, Campos Altos/MG, Cana Verde/MG, Candeias/MG, Cantagalo/MG, Capela Nova/MG, Capelinha/MG, Capim Branco/MG, Capitão Andrade/MG, Caraí/MG, Caranaíba/MG, Carandaí/MG, Caratinga/MG, Carbonita/MG, Carlos Chagas/MG, Carmésia/MG, Carmo da Mata/MG, Carmo do Cajuru/MG, Carmo do Paranaíba/MG, Carmópolis de Minas/MG, Casa Grande/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Catas Altas/MG, Catuji/MG, Cedro do Abaeté/MG, Central de Minas/MG, Chapada do Norte/MG, Cláudio/MG, Coluna/MG, Comercinho/MG, Conceição da Barra de Minas/MG, Conceição de Ipanema/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Conceição do Pará/MG, Confins/MG, Congonhas do Norte/MG, Congonhas/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Conselheiro Pena/MG, Cordisburgo/MG, Corinto/MG, Coroaci/MG, Coromandel/MG, Coronel Fabriciano/MG, Coronel Murta/MG, Coronel Xavier Chaves/MG, Córrego Danta/MG, Córrego Fundo/MG, Córrego Novo/MG, Couto de Magalhães de Minas/MG, Crisólita/MG, Cristais/MG, Cristiano Otoni/MG, Crucilândia/MG, Cruzeiro da Fortaleza/MG, Cuparaque/MG, Curvelo/MG, Datas/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Desterro do Melo/MG, Diamantina/MG, Diogo de Vasconcelos/MG, Dionísio/MG, Divino das Laranjeiras/MG, Divinolândia de Minas/MG, Divisópolis/MG, Dom Bosco/MG, Dom Cavati/MG, Dom Joaquim/MG, Dores de Campos/MG, Dores de Guanhães/MG, Dores do Indaiá/MG, Doresópolis/MG, Douradoquara/MG, Engenheiro Caldas/MG, Entre Folhas/MG, Entre Rios de Minas/MG, Esmeraldas/MG, Estrela do Indaiá/MG, Estrela do Sul/MG, Felício dos Santos/MG, Felisburgo/MG, Felixlândia/MG, Fernandes Tourinho/MG, Ferros/MG, Florestal/MG, Formiga/MG, Formoso/MG, Fortuna de Minas/MG, Francisco Badaró/MG, Franciscópolis/MG, Frei Gaspar/MG, Frei Inocêncio/MG, Frei Lagonegro/MG, Fronteira dos Vales/MG, Funilândia/MG, Galiléia/MG, Goiabeira/MG, Gonzaga/MG, Gouveia/MG, Governador Valadares/MG, Grupiara/MG, Guanhães/MG, Guarda-Mor/MG, Guimarânia/MG, Iapu/MG, Ibertioga/MG, Ibiá/MG, Ibituruna/MG, Igaratinga/MG, Iguatama/MG, Imbé de Minas/MG, Inhapim/MG, Inhaúma/MG, Inimutaba/MG, Ipaba/MG, Ipanema/MG, Ipatinga/MG, Iraí de Minas/MG, Itabira/MG, Itabirinha/MG, Itabirito/MG, Itaguara/MG, Itaipé/MG, Itamarandiba/MG, Itambacuri/MG, Itambé do Mato Dentro/MG, Itanhomi/MG, Itaobim/MG, Itapecerica/MG, Itatiaiuçu/MG, Itaverava/MG, Itinga/MG, Itueta/MG, Jaboticatubas/MG, Jacinto/MG, Jaguaraçu/MG, Jampruca/MG, Japaraíba/MG, Jeceaba/MG, Jenipapo de Minas/MG, Jequitibá/MG, Jequitinhonha/MG, Joaíma/MG, Joanésia/MG, João Monlevade/MG, João Pinheiro/MG, Joaquim Felício/MG, Jordânia/MG, José Gonçalves de Minas/MG, José Raydan/MG, Ladainha/MG, Lagamar/MG, Lagoa da Prata/MG, Lagoa Dourada/MG, Lagoa Formosa/MG, Lagoa Grande/MG, Lagoa Santa/MG, Leandro Ferreira/MG, Leme do Prado/MG, Luz/MG, Machacalis/MG, Madre de Deus de Minas/MG, Malacacheta/MG, Mantena/MG, Maravilhas/MG, Mariana/MG, Marilac/MG, Mário Campos/MG, Marliéria/MG, Martinho Campos/MG, Mata Verde/MG, Materlândia/MG, Mathias Lobato/MG, Matozinhos/MG, Matutina/MG, Medeiros/MG, Medina/MG, Mendes Pimentel/MG, Mesquita/MG, Minas Novas/MG, Moeda/MG, Moema/MG, Monjolos/MG, Monte Carmelo/MG, Monte Formoso/MG, Morada Nova de Minas/MG, Morro da Garça/MG, Morro do Pilar/MG, Mutum/MG, Nacip Raydan/MG, Nanuque/MG, Naque/MG, Natalândia/MG, Nazareno/MG, Nova Belém/MG, Nova Era/MG, Nova Lima/MG, Nova Módica/MG, Nova Serrana/MG, Nova União/MG, Novo Cruzeiro/MG, Novo Oriente de Minas/MG, Oliveira/MG, Onça de Pitangui/MG, Ouro Branco/MG, Ouro Preto/MG, Ouro Verde de Minas/MG, Padre Paraíso/MG, Paineiras/MG, Pains/MG, Palmópolis/MG, Papagaios/MG, Paracatu/MG, Paraopeba/MG, Passa Tempo/MG, Passabém/MG, Paulistas/MG, Pavão/MG, Peçanha/MG, Pedra Azul/MG, Pedra do Indaiá/MG, Pedro Leopoldo/MG, Pequi/MG, Perdigão/MG, Periquito/MG, Pescador/MG, Piedade de Caratinga/MG, Piedade do Rio Grande/MG, Piedade dos Gerais/MG, Pimenta/MG, Pingo d'Água/MG, Piracema/MG, Pitangui/MG, Piumhi/MG, Pocrane/MG, Pompéu/MG, Ponto dos Volantes/MG, Poté/MG, Prados/MG, Pratinha/MG, Presidente Juscelino/MG, Presidente Kubitschek/MG, Presidente Olegário/MG, Prudente de Morais/MG, Quartel Geral/MG, Queluzito/MG, Raposos/MG, Resende Costa/MG, Resplendor/MG, Ressaquinha/MG, Ribeirão das Neves/MG, Rio Acima/MG, Rio do Prado/MG, Rio Manso/MG, Rio Paranaíba/MG, Rio Piracicaba/MG, Rio Vermelho/MG, Ritápolis/MG, Romaria/MG, Rubim/MG, Sabará/MG, Sabinópolis/MG, Sacramento/MG, Salto da Divisa/MG, Santa Bárbara do Leste/MG, Santa Bárbara do Tugúrio/MG, Santa Bárbara/MG, Santa Cruz de Minas/MG, Santa Efigênia de Minas/MG, Santa Helena de Minas/MG, Santa Luzia/MG, Santa Maria de Itabira/MG, Santa Maria do Salto/MG, Santa Maria do Suaçuí/MG, Santa Rita de Minas/MG, Santa Rita do Itueto/MG, Santa Rosa da Serra/MG, Santana de Pirapama/MG, Santana do Garambéu/MG, Santana do Jacaré/MG, Santana do Paraíso/MG, Santana do Riacho/MG, Santana dos Montes/MG, Santo Antônio do Amparo/MG, Santo Antônio do Itambé/MG, Santo Antônio do Jacinto/MG, Santo Antônio do Monte/MG, Santo Antônio do Rio Abaixo/MG, Santo Hipólito/MG, São Brás do Suaçuí/MG, São Domingos das Dores/MG, São Domingos do Prata/MG, São Félix de Minas/MG, São Francisco de Paula/MG, São Geraldo da Piedade/MG, São Geraldo do Baixio/MG, São Gonçalo do Abaeté/MG, São Gonçalo do Pará/MG, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, São Gonçalo do Rio Preto/MG, São Gotardo/MG, São João del Rei/MG, São João do Manteninha/MG, São João do Oriente/MG, São João Evangelista/MG, São Joaquim de Bicas/MG, São José da Lapa/MG, São José da Safira/MG, São José da Varginha/MG, São José do Divino/MG, São José do Goiabal/MG, São José do Jacuri/MG, São Pedro do Suaçuí/MG, São Roque de Minas/MG, São Sebastião do Anta/MG, São Sebastião do Maranhão/MG, São Sebastião do Oeste/MG, São Sebastião do Rio Preto/MG, São Tiago/MG, Sardoá/MG, Senador Modestino Gonçalves/MG, Senhora do Porto/MG, Senhora dos Remédios/MG, Serra Azul de Minas/MG, Serra da Saudade/MG, Serra do Salitre/MG, Serra dos Aimorés/MG, Serro/MG, Sete Lagoas/MG, Setubinha/MG, Sobrália/MG, Taparuba/MG, Tapira/MG, Tapiraí/MG, Taquaraçu de Minas/MG, Tarumirim/MG, Teófilo Otoni/MG, Timóteo/MG, Tiradentes/MG, Tiros/MG, Três Marias/MG, Tumiritinga/MG, Turmalina/MG, Ubaporanga/MG, Umburatiba/MG, Unaí/MG, Uruana de Minas/MG, Vargem Alegre/MG, Vargem Bonita/MG, Varjão de Minas/MG, Vazante/MG, Veredinha/MG, Vespasiano/MG, Virgem da Lapa/MG, Virginópolis/MG e Virgolândia/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026, nenhum trabalhador receberá, mensalmente, importância inferior aos seguintes pisos: FUNÇÃO SALÁRIO Ajudante R$1.806,98 Auxiliar de Depósito, Arrumador e Carregador R$1.806,98 Auxiliar de Almoxarife R$1.806,98 Almoxarife R$1.942,50 Estoquista R$1.942,50 Conferente R$1.942,50 Operador de Empilhadeira R$2.115,75 Operador de Empilhadeira Classe “5” R$2.362,50 Salário de ingresso (exceto para as funções acima) R$1.740,64 Jovem Aprendiz Salário Mínimo Parágrafo primeiro – Considera-se operador de empilhadeiras “Classe 5”, o trabalhador que conduz o equipamento com motor a combustão, com capacidade de carga superior a 6 (seis) toneladas; Parágrafo segundo – Para as funções de Analista de Logística, Auxiliar de Logística em Geral, Chefe de Depósito, Encarregado de Expedição, Encarregado de Carga e Descarga no Transporte Rodoviário, Encarregado de Logística, Gerente de Distribuição de Mercadorias, Operador de Sorter, Operador de Transpaleteira, Supervisor de Logística e Supervisor em Operações de Transportes de Cargas, o valor do salário a ser considerado será aquele praticado no mercado e negociado entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA - ÍNDICE DE REAJUSTE

As empresas concederão aos seus trabalhadores da correspondente categoria profissional, a partir de 1º de maio de 2026, reajuste salarial de 5% (cinco por cento) incidente sobre o salário de abril de 2026, compensando-se todos os aumentos e antecipações concedidos espontaneamente ou através de acordos, dissídios, adendos e os decorrentes de Leis. Parágrafo primeiro - Para os salários que excederem o limite de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), o reajuste ficará por conta de livre negociação entre o trabalhador e seu empregador, garantido, no entanto, a partir de primeiro de maio de 2026 o aumento mínimo de R$210,00 (duzentos e dez reais) correspondente ao valor de 5% (cinco por cento) do limite estipulado; Parágrafo segundo - O salário base para aplicação de índice de reajuste para o próximo instrumento coletivo será o do mês de maio de 2026; Parágrafo terceiro - O trabalhador admitido a partir de maio de 2025 perceberá aumento salarial proporcional ao tempo de serviço, observando-se que, em caso de haver paradigma, terá como limite o salário reajustado do trabalhador exercente da mesma função existente na empresa em maio de 2026. Não havendo paradigma, o salário resultante guardará proporcionalidade com o salário do cargo imediatamente inferior ou imediatamente superior, prevalecendo o que acarretar a menor distorção. Parágrafo quarto - As diferenças salariais do mês de maio de 2026 poderão ser quitadas até a folha de pagamento do mês de junho de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS

As empresas disponibilizarão, seja em meio físico ou eletrônico, inclusive em terminais bancários e/ou em seus sites, aos seus trabalhadores demonstrativos ou recibos de pagamento, com a discriminação das parcelas quitadas, destacando-se também o valor do FGTS correspondente. O comprovante de depósito bancário, pelo valor líquido da remuneração, quita as parcelas que a compõem tornando desnecessária a assinatura do trabalhador.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MULTAS DE TRÂNSITO
  • CLÁUSULA OITAVA - QUITAÇÕES
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AJUDA PARA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIÁRIA DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE – PAGAMENTO OPCIONAL EM DINHEIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONSTITUIÇÃO E CUSTEIO DO BENEFÍCIO DO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CONSTITUIÇÃO E ATUAÇÃO DA CÂMARA GESTORA DE BENEFÍCIOS
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.