Acordo Coletivo
Registro MTE MG002135/2026 · Solicitação MR033837/2026 · registrado em 16/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas indústrias de : carnes e derivados, frigoríficos, açougue, produtos alimentares congelados, supercongelados ,sorvetes, concentrados e liofilizados, cerveja e bebidas em geral, águas minerais, doces e conservas, sucos, beneficiadoras de produtos alimentícios , moageiras de trigos, rações balanceadas, torrefação e moagem de café , laticínios, cacau e balas, frios, panificação, padarias, confeitarias, doceiras de supermercado e cozinha industrial , com abrangência territorial em Extrema/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas indústrias de : carnes e derivados, frigoríficos, açougue, produtos alimentares congelados, supercongelados ,sorvetes, concentrados e liofilizados, cerveja e bebidas em geral, águas minerais, doces e conservas, sucos, beneficiadoras de produtos alimentícios , moageiras de trigos, rações balanceadas, torrefação e moagem de café , laticínios, cacau e balas, frios, panificação, padarias, confeitarias, doceiras de supermercado e cozinha industrial , com abrangência territorial em Extrema/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1° de maio de 2026, e durante a vigência desse acordo coletivo que irá até 30 de abril de 2027, o piso salarial dos trabalhadores das categorias previstas neste Acordo Coletivo de Trabalho será de R$ 2.012,61 (dois mil, doze reais e sessenta e um centavos). Parágrafo unico: O caput não se aplica aos Jovens Aprendizes, que receberão o salário mínimo/hora nacional.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os colaboradores da empresa KTG terão reajuste de 5% a ser aplicado na Folha de maio/2025, nas seguintes proporções, excluindo-se os casos de PARADIGMA. Data Inicial Data Final % Data Inicial Data Final % 01/05/2025 31/05/2025 5,0000 01/11/2025 30/11/2025 2,5000 01/06/2025 30/06/2025 4,5833 01/12/2025 31/12/2025 2,0833 01/07/2025 31/07/2025 4,1667 01/01/2026 31/01/2026 1,6667 01/08/2025 31/08/2025 3,7599 01/02/2026 29/02/2026 1,2500 01/09/2025 30/09/2025 3,3333 01/03/2026 31/03/2026 0,8333 01/10/2025 31/10/2025 2,9167 01/04/2026 30/04/2026 0,4167
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais resultantes da aplicação das cláusulas deste acordo coletivo serão pagas juntamente com os salários do mês subsequente a assinatura desse Instrumento Convencionado.
Mais 41 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13° SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO ÚNICO ESPECIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO POR APOSENTADORIA
- e mais 29…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.