Acordo Coletivo
Registro MTE MG002131/2026 · Solicitação MR031411/2026 · registrado em 16/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional (Conselho e Ordens) , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional (Conselho e Ordens) , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ÍNDICE DE REAJUSTE SALARIAL
O CRP-04 se compromete a reajustar os salários de todas(os) as(os) empregadas(os) em cargo de provimento efetivo, em 4,11% (quatro vírgula onze por cento) a vigorar a partir de 1° de maio de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DO GANHO REAL
O CRP-04 se compromete a conceder o reajuste salarial de 4% (quatro por cento), a título de ganho real, para todas(os) as(os) empregadas(os) em cargo de provimento efetivo, a partir de 1° de maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
O CRP-04 se compromete a conceder para todas(os) as(os) empregadas(os) em cargo de provimento efetivo, o pagamento da 1ª parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro de cada ano e a 2ª parcela até o dia 20 de dezembro de cada ano. SUBCLÁUSULA ÚNICA. A(O) empregada(o) em cargo de provimento efetivo, que desejar nas férias o recebimento da 1ª parcela do 13º salário, deverá formalizar o pedido junto ao CRP-04 até o dia 30 de novembro para as férias com início de gozo ainda em janeiro e, para as demais, a formalização do pedido deverá ser até a data de 31 de janeiro.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO SALÁRIO DUPLA FUNÇÃO (OCUPAÇÃO)
- CLÁUSULA OITAVA - DA HORA EXTRA
- CLÁUSULA NONA - DA CESTA DE NATAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO CARTÃO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS FUNÇÕES DAS(OS) EMPREGADAS(OS) PSICÓLOGAS(OS)
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA QUALIFICAÇÃO/FORMAÇÃO PROFISSIONAL
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.