Acordo Coletivo

Registro MTE MG002131/2026 · Solicitação MR031411/2026 · registrado em 16/06/2026

Vigente Reajuste 4,11% 40 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional (Conselho e Ordens) , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional (Conselho e Ordens) , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO ÍNDICE DE REAJUSTE SALARIAL

O CRP-04 se compromete a reajustar os salários de todas(os) as(os) empregadas(os) em cargo de provimento efetivo, em 4,11% (quatro vírgula onze por cento) a vigorar a partir de 1° de maio de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - DO GANHO REAL

O CRP-04 se compromete a conceder o reajuste salarial de 4% (quatro por cento), a título de ganho real, para todas(os) as(os) empregadas(os) em cargo de provimento efetivo, a partir de 1° de maio de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

O CRP-04 se compromete a conceder para todas(os) as(os) empregadas(os) em cargo de provimento efetivo, o pagamento da 1ª parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro de cada ano e a 2ª parcela até o dia 20 de dezembro de cada ano. SUBCLÁUSULA ÚNICA. A(O) empregada(o) em cargo de provimento efetivo, que desejar nas férias o recebimento da 1ª parcela do 13º salário, deverá formalizar o pedido junto ao CRP-04 até o dia 30 de novembro para as férias com início de gozo ainda em janeiro e, para as demais, a formalização do pedido deverá ser até a data de 31 de janeiro.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO SALÁRIO DUPLA FUNÇÃO (OCUPAÇÃO)
  • CLÁUSULA OITAVA - DA HORA EXTRA
  • CLÁUSULA NONA - DA CESTA DE NATAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO CARTÃO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS FUNÇÕES DAS(OS) EMPREGADAS(OS) PSICÓLOGAS(OS)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA QUALIFICAÇÃO/FORMAÇÃO PROFISSIONAL
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.