Acordo Coletivo

Registro MTE MG002126/2026 · Solicitação MR032411/2026 · registrado em 16/06/2026

Vigente Reajuste 4,49% 17 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Motoristas, Mecânicos, Ajudantes de Mecânicos, Lavadores, Operador e Ajudante de Carregadeira, Operador e Ajudante de Trator) , com abrangência territorial em Capela Nova/MG, Carandaí/MG, Casa Grande/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Congonhas/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Cristiano Otoni/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Entre Rios de Minas/MG, Jeceaba/MG, Ouro Branco/MG, Piranga/MG, Queluzito/MG, Rio Espera/MG, São Brás do Suaçuí/MG e Senhora de Oliveira/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Motoristas, Mecânicos, Ajudantes de Mecânicos, Lavadores, Operador e Ajudante de Carregadeira, Operador e Ajudante de Trator) , com abrangência territorial em Capela Nova/MG, Carandaí/MG, Casa Grande/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Congonhas/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Cristiano Otoni/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Entre Rios de Minas/MG, Jeceaba/MG, Ouro Branco/MG, Piranga/MG, Queluzito/MG, Rio Espera/MG, São Brás do Suaçuí/MG e Senhora de Oliveira/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE DE SALÁRIO / PLR

SALÁRIOS Os salários base mês dos empregados da empresa, serão corrigidos 4,49% (quatro e quarenta e nove por cento), a partir de 01/11/2025. PLR A título de PLR do exercício de 2025/2026, a Empresa pagará o valor de R$ 762,68 (Setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos) apenas aos funcionários ativos constante do quadro em 10/04/2026. O referido pagamento será efetuado no adiantamento do mês da aprovação deste acordo e deverá ser adotada a proporcionalidade conforme data de admissão, se a contratação tiver ocorrido em período inferior a 12 meses.

CLÁUSULA QUARTA - HORAS EXTRAS

As horas extras serão pagas com o percentual de 60% (sessenta por cento). Parágrafo Primeiro - Para os empregados que trabalham em regime administrativo, os dias de sábado, domingos e feriados porventura trabalhados e não compensados com folga dentro do mês trabalhado serão pagos com o adicional de 100% (cem por cento). Parágrafo segundo - Horas ponte: Para todos os empregados que trabalham em regime administrativo, a empresa poderá liberar o trabalho em dias úteis intercalados com feriados e/ou fim de semana, através de compensação, anterior ou posterior dos respectivos dias. Parágrafo terceiro - Em ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, estabelece-se que os dias ponte não trabalhados poderão ser compensados com trabalho em outro dia da semana, sem que a prestação laborativa descaracterize o acordo individual de jornada previsto neste instrumento normativo ou remunerados com o valor normal da hora.

CLÁUSULA QUINTA - ALIMENTAÇÃO

A empresa fornecerá gratuitamente a alimentação a seus empregados, almoço, jantar ou ceia, sendo que tal fornecimento não será caracterizado com salário in natura.

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA OITAVA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA NONA - HORÁRIO ADMINISTRATIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TURNOS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGIME 12 X 36
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FALTAS, HORAS E LICENÇAS ABONADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA EXTRAORDINÁRIA – ARTIGO 60 DA CLT
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÃO DE ESCALA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - UNIFORMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FALTAS JUSTIFICADA: ACEITAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.