Acordo Coletivo

Registro MTE MG002123/2026 · Solicitação MR029616/2026 · registrado em 16/06/2026

Vigente Reajuste 4,39% 39 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transporte de Passageiros, Fretamento e Turismo , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transporte de Passageiros, Fretamento e Turismo , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 01 de março de 2026 os empregados motoristas de ônibus receberão o salário de R$ 3.268,00 (três mil duzentos e sessenta e oito reais) e os motoristas de micro-ônibus receberão o salários de R$ 2.383,85 (dois mil trezentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01 de março de 2026, a empresa reajustará os salários de todos os seus empregados em 4,39% (quatro vírgula trinta e nove por cento). Os salários serão reajustados na folha de pagamento de junho/2026 e serão pagas as diferenças salariais de março, abril e maio/2026 em duas parcelas nas folhas de pagamento de junho e julho/2026.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

A empresa deverá efetuar o pagamento dos salários em depósito bancário e dentro do prazo estabelecido em lei.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - 5° DIA ÚTIL
  • CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DE VERBAS
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLO PARA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.