Acordo Coletivo
Registro MTE DF000577/2026 · Solicitação MR049543/2026 · registrado em 24/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
PISO SALARIAL Fica assegurado um salário normativo para os empregados abrangidos por esse acordo, a partir de 1º de maio de 2025, no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), para a jornada de trabalho legalmente prevista.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
DO REAJUSTE SALARIAL Fica assegurado aos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho reajuste salarial de 10% (dez por cento), a partir de 1º de maio de 2025, a ser aplicado sobre os salários vigentes em abril de 2025, e de 5% (cinco por cento), a partir de 1º de maio de 2026, a ser aplicado sobre os salários vigentes em abril de 2026. Parágrafo único : Serão compensados todos os aumentos e reajustes havidos a partir do Acordo anterior, exceto os decorrentes de promoção, transferência, equiparação e enquadramento salarial e adequação ao mercado de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DIA E FORMA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
DIA E FORMA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS O empregador se obriga a efetuar o pagamento dos salários em conta bancária até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA SÉTIMA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA OITAVA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/ PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO POR TEMPO DE CASA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO EDUCACIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO CONTRATUAL E DA GARANTIA DE HOMOLOGAÇÕES NO SENALBA/DF
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA DE REFERÊNCIA
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.