Acordo Coletivo
Registro MTE MA000135/2026 · Solicitação MR028530/2026 · registrado em 18/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES Bombeiro Civil,Bombeiro Civil Nível II, Bombeiro Condutor, Bombeiro Lider, Bombeiro Supervisor / Encarregado , com abrangência territorial em MA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES Bombeiro Civil,Bombeiro Civil Nível II, Bombeiro Condutor, Bombeiro Lider, Bombeiro Supervisor / Encarregado , com abrangência territorial em MA .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 1º de março de 2026, a empresas corrigirá os salários percebidos por seus empregados em 5%, sendo garantidos os pisos normativos abaixo: Cargo/Função Piso Bombeiro Civil R$ 2.245,79 Bombeiro Civil Nível II R$ 2.830,11 Bombeiro Civil Condutor R$ 2.754,04 Bombeiro Civil Lider R$ 3.150,00 Bombeiro Supervisor / Encarregado R$ 3.879,97 Operador de CCE R$ 2.200,00 Parágrafo único – Os salários normativos relacionados às funções de Bombeiros Civis correspondem a uma jornada de acordo com os termos do art. 5º da Lei nº 11.901/2009.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
Será garantido ao empregado admitido para a mesma função de outro, cujo Contrato de Trabalho tenha sido rescindido sobre qualquer condição, o mesmo salário do substituído, sem considerar vantagens pessoais.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A empresa poderá efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independentemente de sua autorização.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO MENSAL DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ATRASOS DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA NONA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADMISSÃO APÓS A DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPENSA QUE ANTECEDE A DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFLEXOS DE HORAS EXTRAS / ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE REFEIÇÃO
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.