Acordo Coletivo
Registro MTE MA000134/2026 · Solicitação MR021675/2026 · registrado em 16/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de cervejas e bebidas em geral , com abrangência territorial em Bacabal/MA, Balsas/MA, Barra do Corda/MA, Imperatriz/MA, Pedreiras/MA, Pinheiro/MA, São Luís/MA e Timon/MA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de cervejas e bebidas em geral , com abrangência territorial em Bacabal/MA, Balsas/MA, Barra do Corda/MA, Imperatriz/MA, Pedreiras/MA, Pinheiro/MA, São Luís/MA e Timon/MA .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 1 de abril de 2025 fica estabelecido que o salário normativo será de R$ 1.596,94(um mil, quinhentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Será aplicado a partir de 1 de abril de 2025 aos salários nominais vigentes em 31 de março de 2025, situados entre o salário normativo disposto na cláusula anterior até R$ 6.883,91(seis mil, oitocentos e oitenta e tres reais e noventa e um centavos), o percentual de 5,2% (cinco, dois por cento) a título de reajuste salarial. PARÁGRAFO ÚNICO – Os salários nominais vigentes em 31 de março de 2025 acima do limite estabelecido nesta cláusula, serão administrados pelo sistema da livre negociação
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
A empresa pagará aos empregados substitutos, o mesmo salário dos substituídos, quando a substituição superior a 30 (trinta) dias não tiver caráter eventual ou ocorra em decorrência de treinamento do substituído. PARÁGRAFO ÚNICO - Em qualquer caso de substituição, a garantia será limitada exclusivamente ao salário não se aplicando ao substituto, eventuais vantagens pessoais adquiridas pelo substituído ou qualquer outra implicação do cargo, inclusive quanto ao não pagamento de horas suplementares quando se tratar de substituição em cargo de confiança.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESJEJUM
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AJUDA DE CUSTO PARA COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REEMBOLSO CRECHE
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.