Convenção Coletiva

Registro MTE GO000603/2026 · Solicitação MR027493/2026 · registrado em 16/06/2026

Vigente 33 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM INDÚSTRIAS DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS , com abrangência territorial em Catalão/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM INDÚSTRIAS DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS , com abrangência territorial em Catalão/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Fica estabelecido um Piso Salarial para os trabalhadores da categoria, no valor equivalente a 01 (um) salário-mínimo legal, acrescido de 20% (vinte inteiros por cento), após o término do contrato de experiência celebrado entre as partes, não incluídos os trabalhadores de limpeza, ajudantes no processo produtivo, auxiliares de serviços diversos e do setor administrativo.

CLÁUSULA QUARTA - EMPRESAS QUE DEVEM SEGUIR ESTA CONVENÇÃO POR CNAE

2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados 2950-6/00 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores 3315-5/00 Manutenção e reparação de veículos ferroviários 3316-3/01 Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista 3316-3/02 Manutenção de aeronaves na pista 3317-1/01 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes 3317-1/02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer 4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores 4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores 4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores 4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores 4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores 4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores 4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores 4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas

CLÁUSULA QUINTA - DA CONTA SALÁRIO

As empresas que mantiverem contam salário em estabelecimentos bancários para seus empregados, arcarão com todas as taxas e demais despesas cobradas pela instituição financeira, ficando o valor do salário integral para o empregado. § 1º - As empresas não arcarão com o pagamento das despesas bancárias quando o empregado optar por conta corrente diversa ou diferente da indicada pela empresa. § 2º - O empregado deverá apresentar as despesas que serão de responsabilidade da empresa no mês subsequente por escrito, sob pena de perder o direito de reembolso.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS AUMENTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO PRÊMIO POR PARTICIPAÇÃO EM CURSO PROFISSINALIZANTE/APERFEIÇOAMENTO …
  • CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CAFÉ DA MANHÃ E DO LANCHE DA TARDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA UTILIZAÇÃO DE APARELHOS CELULARES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS COMPENSAÇÕES
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.