Convenção Coletiva
Registro MTE GO000603/2026 · Solicitação MR027493/2026 · registrado em 16/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM INDÚSTRIAS DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS , com abrangência territorial em Catalão/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM INDÚSTRIAS DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS , com abrangência territorial em Catalão/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Fica estabelecido um Piso Salarial para os trabalhadores da categoria, no valor equivalente a 01 (um) salário-mínimo legal, acrescido de 20% (vinte inteiros por cento), após o término do contrato de experiência celebrado entre as partes, não incluídos os trabalhadores de limpeza, ajudantes no processo produtivo, auxiliares de serviços diversos e do setor administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - EMPRESAS QUE DEVEM SEGUIR ESTA CONVENÇÃO POR CNAE
2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados 2950-6/00 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores 3315-5/00 Manutenção e reparação de veículos ferroviários 3316-3/01 Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista 3316-3/02 Manutenção de aeronaves na pista 3317-1/01 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes 3317-1/02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer 4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores 4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores 4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores 4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores 4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores 4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores 4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores 4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTA SALÁRIO
As empresas que mantiverem contam salário em estabelecimentos bancários para seus empregados, arcarão com todas as taxas e demais despesas cobradas pela instituição financeira, ficando o valor do salário integral para o empregado. § 1º - As empresas não arcarão com o pagamento das despesas bancárias quando o empregado optar por conta corrente diversa ou diferente da indicada pela empresa. § 2º - O empregado deverá apresentar as despesas que serão de responsabilidade da empresa no mês subsequente por escrito, sob pena de perder o direito de reembolso.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS AUMENTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - DO PRÊMIO POR PARTICIPAÇÃO EM CURSO PROFISSINALIZANTE/APERFEIÇOAMENTO …
- CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CAFÉ DA MANHÃ E DO LANCHE DA TARDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA UTILIZAÇÃO DE APARELHOS CELULARES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS COMPENSAÇÕES
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.