Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE GO000602/2026 · Solicitação MR029463/2026 · registrado em 16/06/2026

Vigente Reajuste 5,50% 8 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Professores, do plano da CNTEEC com EXCEÇÃO dos professores da educação básica da rede pública de ensino de Novo Gama-GO. EXCETO a categoria profissional dos Professores, servidores e empregados da administração direta, indireta, fundacional, empresa publica e sociedade de economia mista da prefeitura municipal de Santo Antonio do Descobertono município Santo Antônio do Descoberto/GO. Estabelecimentos Particulares de Ensino , com abrangência territorial em Goiânia/GO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Professores, do plano da CNTEEC com EXCEÇÃO dos professores da educação básica da rede pública de ensino de Novo Gama-GO. EXCETO a categoria profissional dos Professores, servidores e empregados da administração direta, indireta, fundacional, empresa publica e sociedade de economia mista da prefeitura municipal de Santo Antonio do Descobertono município Santo Antônio do Descoberto/GO. Estabelecimentos Particulares de Ensino , com abrangência territorial em Goiânia/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA BASE

II - Da Data-base Cláusula Segunda - A data-base da categoria docente, representada pelo Sinpro Goiás, continua fixada ao 1ª de maio.

CLÁUSULA QUARTA - V DO PISO SALARIAL

V - Do piso salarial Cláusula Quinta - Nenhum estabelecimento de ensino, abrangido por este Termo Aditivo, a partir de 1º de maio de 2026, inclusive, poderá contratar e/ou remunerar os seus docentes com salário-aula inferior a R$ 20,86 (VINTE REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS).

CLÁUSULA QUINTA - IV DO REAJUSTE SALARIAL

IV - Do reajuste salarial Cláusula Quarta - Os salários dos docentes abrangidos por este Termo Aditivo são reajustados, ao 1º de maio de 2026, em 5,5% (cinco e meio por cento), aplicados sobre os valores legalmente devidos em abril de 2026. Parágrafo único - O índice de que trata o caput, desta Cláusula, incorporasse aos salários em definitivo, não podendo ser objeto de qualquer compensação, presente ou futura.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VI DA CONTRIBUICAO LABORAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VI – CUSTEIO SINDICAL PATRONAL. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DE NATUREZA …
  • CLÁUSULA OITAVA - III - DAS RATIFICAÇÕES E VIGÊNCIAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.