Acordo Coletivo

Registro MTE GO000601/2026 · Solicitação MR032649/2026 · registrado em 16/06/2026

Vigente Reajuste 6,79% 22 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Catalão/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Catalão/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido o piso salarial da categoria como o valor do salário mínimo legal, acrescido de 20% (vinte por cento).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa pagará a todos trabalhadores reajuste de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) a partir do mês de janeiro de 2026. § 1º O reajuste salarial previsto no caput desta cláusula se aplica ao salário nominal do trabalhador, não se considerando comissões e adicionais que cada um tenha direito. § 2º – Ficam quitadas todas pendências de reajuste salarial da data-base 2025/2026 à partir da efetivação do reajuste salarial instituído no caput.

CLÁUSULA QUINTA - DO SALÁRIO

A empresa deve fornecer aos seus empregados comprovantes de pagamento de salário, nos quais constem: o nome da empresa e do empregado, bem como a discriminação das verbas pagas e dos descontos efetuados. § 1º - O pagamento do salário em espécie será efetuado dentro do horário de trabalho. § 2º - O pagamento do salário por depósito em conta corrente dispensa o empregado de assinar o recibo.

Mais 17 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS ATRASOS E SAÍDAS ANTECIPADAS E REFLEXOS NO DESCANSO SEMANAL REMUNE…
  • CLÁUSULA NONA - PREMIAÇÃO DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMISSÕES E VARIÁVEIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CAFÉ DA MANHÃ E DO LANCHE DA TARDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS EPI’S E SEGURANÇA DO TRABALHO
  • e mais 5…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.