Acordo Coletivo
Registro MTE GO000601/2026 · Solicitação MR032649/2026 · registrado em 16/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Catalão/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Catalão/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o piso salarial da categoria como o valor do salário mínimo legal, acrescido de 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa pagará a todos trabalhadores reajuste de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) a partir do mês de janeiro de 2026. § 1º O reajuste salarial previsto no caput desta cláusula se aplica ao salário nominal do trabalhador, não se considerando comissões e adicionais que cada um tenha direito. § 2º – Ficam quitadas todas pendências de reajuste salarial da data-base 2025/2026 à partir da efetivação do reajuste salarial instituído no caput.
CLÁUSULA QUINTA - DO SALÁRIO
A empresa deve fornecer aos seus empregados comprovantes de pagamento de salário, nos quais constem: o nome da empresa e do empregado, bem como a discriminação das verbas pagas e dos descontos efetuados. § 1º - O pagamento do salário em espécie será efetuado dentro do horário de trabalho. § 2º - O pagamento do salário por depósito em conta corrente dispensa o empregado de assinar o recibo.
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DESCONTOS
- CLÁUSULA OITAVA - DOS ATRASOS E SAÍDAS ANTECIPADAS E REFLEXOS NO DESCANSO SEMANAL REMUNE…
- CLÁUSULA NONA - PREMIAÇÃO DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMISSÕES E VARIÁVEIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CAFÉ DA MANHÃ E DO LANCHE DA TARDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS EPI’S E SEGURANÇA DO TRABALHO
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.