Acordo Coletivo

Registro MTE GO000599/2026 · Solicitação MR034026/2026 · registrado em 16/06/2026

Vigente Reajuste 7,00% 36 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS , com abrangência territorial em Jataí/GO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS , com abrangência territorial em Jataí/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica estabelecido o salário normativo (Piso Salarial) para os empregados no valor de R$ 1.981,27 (Hum mil e novecentos e oitenta e um reais e vinte e sete centavos), mensais a partir de 01 de abril de 2026. PARÁGRAFO ÚNICO - Todo o empregado admitido durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho que exerce nas seguintes funções: Padeiro e Açougueiro não poderão perceber salário fixo inferior a R$ 2.724,28 (dois mil e setecentos e vinte quatro reais e vinte e oito centavos) mensais a partir de 01 de abril de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO DE CAIXA

O salário normativo para o funcionário (a) exercente na função de caixa a partir de 01 de abril de 2026 fica estabelecido em R$ 1.981,27 (Hum mil e novecentos e oitenta e um reais e vinte e sete centavos), mensais a partir de 01 de abril de 2026 mensais.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários fixos dos empregados em toda competência territorial do sindicato, vigentes em 01 de abril de 2025, serão reajustados a partir de 01 de abril de 2026 em 7,00% % (sete vírgula por cento). PARÁGRAFO ÚNICO - Os reajustes espontâneos ou compulsórios, a título de antecipação, havidos no período compreendido entre 01/04/2025 a 31/03/2026, na aplicação dos percentuais acima já estão compensados, salvo os decorrentes de promoção, transferência ou equiparação.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - BASE DO CÁLCULO DO REAJUSTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS DE PREJUÍZOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS VANTAGENS
  • CLÁUSULA NONA - DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADICIONAL DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONFERÊNCIA DOS VALORES DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESCONTO DO VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CTPS E COMPROVANTE SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.