Acordo Coletivo

Registro MTE ES000260/2026 · Solicitação MR029116/2026 · registrado em 17/06/2026

Vigente 19 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Incluindo Condutores de Veículos em Geral, Operadores de Máquinas sobre Pneus, Ajudantes e Carregadores, Trocadores de ônibus, Lavadores de Automóveis, Trabalhadores em Transporte de Passageiros de Cargas em Geral, Empregados em Oficina e Escritório de Empresas de Transportes Rodoviários, das Empresas de Carrís Urbanos, Trellaybus e Cabos Aéreos , com abrangência territorial em Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Conceição da Barra/ES, Ecoporanga/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, Sooretama/ES, Vila Pavão/ES e Vila Valério/ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Incluindo Condutores de Veículos em Geral, Operadores de Máquinas sobre Pneus, Ajudantes e Carregadores, Trocadores de ônibus, Lavadores de Automóveis, Trabalhadores em Transporte de Passageiros de Cargas em Geral, Empregados em Oficina e Escritório de Empresas de Transportes Rodoviários, das Empresas de Carrís Urbanos, Trellaybus e Cabos Aéreos , com abrangência territorial em Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Conceição da Barra/ES, Ecoporanga/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, Sooretama/ES, Vila Pavão/ES e Vila Valério/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Por força do presente instrumento, a partir de 01 de maio de 2026, fica mantido os seguintes Salários Normativos, a título de Piso Salarial Admissional, a saber: 01 – MOTORISTA (Condutor de Veículo – Carretas Bitrem/ Rodo Trem) - Salário Normativo de R$ 2.768,00. 02 – MOTORISTA (Condutor de Veículo Automotor – Carretas) - Salário Normativo de R$ 2.632,00. 03 – MOTORISTA (Condutor de Veículo igual ou acima de 12.000 kg) - Salário Normativo de R$ 2.233,00. 04 – MOTORISTA (Condutor de Veículo de 3.501 kg a 11.999 kg ) – Salário Normativo de R$ 2.050,00. 05 – MOTORISTA (Condutor de Veículo até 3.500 kg) – Salário Normativo de R$ 1.978,00. 06 – MANOBRISTA ABASTECEDOR/LAVADOR – Salário Normativo de R$ 1.978,00. 06 – AJUDANTE DE MOTORISTA R$ 1.870,00. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para as atividades que a empresa pratique salário superior ao piso estabelecido no caput, que são representadas pelo Sindinorte, será aplicado o reajuste de 6% (seis por cento), a partir de 01 de maio de 2026, que incidirá sobre o salário de Maio de 2025. PARÁGRAFO SEGUNDO – Para os empregados abrangidos por este acordo que exercem a função de Motorista de Entrega de Frango abatido, será pago um percentual de comissão equivalente a 0,07% (zero virgula zero sete por cento), calculados sobre o valor bruto da nota fiscal da mercadoria transportada. PARÁGRAFO TERCEIRO – Para os empregados abrangidos por este acordo que exercem a função de Ajudante de Motorista de frango abatido, será pago uma comissão equivalente a R$ 2,00 (dois reais), por tonelada transportada no caminhão que o mesmo esteja acompanhando na entrega. PARÁGRAFO QUARTO – Fica estabelecido que, Ajudantes de Motoristas, que trabalham na entrega de Frango abatido, farão jus ao adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário-mínimo, nos termos do Art. 253 da CLT, a partir de 01.08.2019. PARÁGRAFO QUINTO – Fica estabelecido que os empregados abrangidos por este acordo que exercem a função de Motorista de Entrega de Frango abatido, farão jus ao adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário-mínimo, nos termos do Art. 253 da CLT, a partir de 01.05.2022. PARÁGRAFO SEXTO – A estipulação de pagamento de adicional de insalubridade previsto nos parágrafos quarto, quinto, oitavo, nono e decimo, da cláusula 3ª, deste instrumento, não enseja direito a pagamento retroativo da rubrica, fundado em norma coletiva. PARÁGRAFO SETIMO – Para os empregados abrangidos por este acordo que exercem a função de Carretas Bitrem/Rodo Trem, será pago um valor de comissão sobre toneladas de produtos transportados, de acordo com a região de carregamento, conforme descrito abaixo: 01 – Porto de Vitoria/Vila Velha e Pinheiros - R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por tonelada transportada. 02 – Triangulo Mineiro/Goiás - R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) por tonelada transportada. 03 – Tocantins – R$ 9,00 (nove reais) por tonelada transportada. 04 – Mato Grosso (Óleo degomado) – R$ 15,00 (quinze reais) por tonelada transportada. PARÁGRAFO OITAVO – Para os empregados abrangidos por este acordo que exercem a função de Motorista de Entrega de Frango abatido, será pago R$ 1,00 (um real) por cada caixa plástica de produto resfriado recolhidas nos clientes. PARÁGRAFO NONO – Para os empregados abrangidos por este acordo que exercem a função de Motorista de Entrega de Frango abatido, a partir de 01/05/2024 será pago Quebra de Caixa de 10% sobre o salário-mínimo. PARÁGRAFO DECIMO – Para os empregados abrangidos por este acordo que exercem a função de Motorista de Frango Vivo, será pago R$ 23,00 (vinte três reais) por cada viagem Frango Vivo transportada.

CLÁUSULA QUARTA - DOS BENEFÍCIOS ADICIONAIS

Quaisquer outros benefícios adicionais espontâneos, além dos já ministrados, que a empresa acordante vier a conceder e/ou firmar, visando favorecer os empregados, tais como: estímulo à qualidade dos serviços ou à produtividade, convênios de assistência médica, odontológica, alimentação, terão caráter indenizatório e não integrarão quaisquer das rubricas para composição do salário do empregado beneficiado. PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo recusa do empregado, no tocante ao recebimento de benefício desta natureza, deverá manifestar-se, por escrito, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de sua admissão, ou da implantação pela empresa, do respectivo benefício, ficando o empregado com cópia de sua oposição, que só terá validade com comprovante de protocolo junto à empregadora.

CLÁUSULA QUINTA - DIA DO MOTORISTA

As empresas reconhecem o dia 25 de julho como “DIA DOS MOTORISTAS”, que não é considerado feriado ficando assegurado aos motoristas que trabalharem neste dia, o pagamento das horas trabalhadas ou o correspondente crédito no banco de horas.

Mais 14 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA OITAVA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA NONA - DIÁRIA E PERNOITE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MULTAS DE TRÂNSITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE DOS MOTORISTAS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO INTERVALO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ATESTADOS MÉDICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MENSALIDADE CONFEDERATIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES – MULTAS POR DESCUMPRIMENTO
  • e mais 2…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.