Acordo Coletivo

Registro MTE ES000257/2026 · Solicitação MR029239/2026 · registrado em 17/06/2026

Vigente 34 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Incluindo Condutores de Veículos em Geral, Operadores de Máquinas sobre Pneus, Ajudantes e Carregadores, Trocadores de ônibus, Lavadores de Automóveis, Trabalhadores em Transporte de Passageiros de Cargas em Geral, Empregados em Oficina e Escritório de Empresas de Transportes Rodoviários, das Empresas de Carrís Urbanos, Trellaybus e Cabos Aéreos , com abrangência territorial em Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Conceição da Barra/ES, Ecoporanga/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, Sooretama/ES, Vila Pavão/ES e Vila Valério/ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Incluindo Condutores de Veículos em Geral, Operadores de Máquinas sobre Pneus, Ajudantes e Carregadores, Trocadores de ônibus, Lavadores de Automóveis, Trabalhadores em Transporte de Passageiros de Cargas em Geral, Empregados em Oficina e Escritório de Empresas de Transportes Rodoviários, das Empresas de Carrís Urbanos, Trellaybus e Cabos Aéreos , com abrangência territorial em Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Conceição da Barra/ES, Ecoporanga/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, Sooretama/ES, Vila Pavão/ES e Vila Valério/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As Entidades signatárias reconhecem que a variação da inflação ocorrida anteriormente, e a dos últimos doze meses, já se encontra repassada aos salários, inclusive sobre os salários normativos aqui ajustados e que a partir de 01 de maio de 2026 passarão a ter os seguintes valores nominais: MOTORISTA “A” (Motoristas de veículo cavalo mecânico acoplado a carreta, motorista de Bitruck, Condutores e Operadores de Veículos Sobre Rodas, operadores de maquinas sobre pneus, Operadores de Empilhadeiras, Caminhão com capacidade acima de 15.000kg) R$ 2.581,00 (dois mil, quinhentos e oitenta e um reais); MOTORISTA “B” (Motoristas de semipesados, Condutores e Operadores de Veículos Sobre Rodas, operadores de maquinas sobre pneus, Operadores de Empilhadeiras, Caminhão com capacidade de 4.001kg até 15.000kg) - R$ 2.114,75 (dois mil, cento e quatorze reais e setenta e cinco centavos); MOTORISTA “C” (Motoristas de leves e semi leves, Condutores e Operadores de Veículos Sobre Rodas, operadores de maquinas sobre pneus, Operadores de Empilhadeiras, Caminhão com capacidade até 3,500kg) - R$ 2.041,59 (dois mil e quarenta e um reais e cinquenta e nove centavos); AJUDANTE (Ajudante de Caminhão, Ajudante de Pátio, Ajudante de Deposito e Armazém, Carga e Descarga) - R$ 1.843,22 (mil, oitocentos e quarenta e três reais e vinte e dois centavos); VENDEDOR E PROMOTOR DE VENDAS – (Vendedores e promotores de Vendas)R$ 1.843,22 (mil, oitocentos e quarenta e três reais e vinte e dois centavos). PARÁGRAFO UNICO - Do reajuste concedido na presente cláusula, poderão ser compensados as antecipações/reajustes salariais espontâneos, concedidos entre 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, para serem deduzidos, com exceção da (o)s provenientes de: a) promoção por antiguidade ou merecimento; b) transferência de local de trabalho, cargo ou função; c) implemento de idade; d) término de aprendizagem.

CLÁUSULA QUARTA - ELIMINAÇÃO DAS PERDAS ANTERIORES

Reconhecem as Entidades Signatárias, que a variação inflacionária porventura ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, desde já se encontra repassada aos salários gerais ajustados e salários normativos, mediante o aumento percentual ora negociado.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A empresa fará adiantamento salarial a seus empregados, correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário-base, até o vigésimo (20º) dia de cada mês.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FALTA PELO NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DESCONTOS / IMPEDIMENTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS BENEFICIOS ADICIONAIS
  • CLÁUSULA NONA - DIA DO MOTORISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PREMIOS POR PRODUTIVIDADE OU DESEPENHO PESSOAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALIMENTAÇÃO - PERNOITE- TICKET/ REEMBOLSO DE DESPESA.
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONVENIO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RETENÇÃO DA CTPS - INDENIZAÇÃO
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.