Acordo Coletivo

Registro MTE SP007951/2026 · Solicitação MR044105/2026 · registrado em 20/08/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistencia Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistencia Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO

Fica estabelecida a redução de 25% (vinte e cinco por cento) na jornada de trabalho e, na mesma proporção, nos salários dos empregados lotados nos setores e funções relacionados no Anexo I do presente acordo assinado entre as partes. Parágrafo único. A redução prevista no caput desta cláusula aplica-se a todos os níveis hierárquicos dos setores envolvidos, inclusive às respectivas funções de gerência.

CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS

Fica garantida a manutenção integral de todos os benefícios concedidos pela empresa, em especial o vale-refeição e o plano de saúde, sem qualquer redução ou alteração em seus valores e condições durante a vigência deste acordo.

CLÁUSULA QUINTA - VERBAS RESCISÓRIAS

Em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa após o período de estabilidade, todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, saldo de salário, férias e 13º salário proporcionais, serão calculadas com base no salário integral do empregado, desconsiderando a redução aplicada por força deste acordo.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA DE EMPREGO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CÁLCULO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - OBJETO
  • CLÁUSULA NONA - APLICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRORROGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.