Acordo Coletivo
Registro MTE CE000921/2026 · Solicitação MR027009/2026 · registrado em 18/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisa de Minérios), exceto a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, lojas de conveniência de postos, lava rápido, estacionamento, limpeza e conservação de veículos do Ceará, que exerçam funções de: frentista diurno e noturno, gerente, caixa, pessoal de escritório, lavador, valeteiro, enxugador, lubrificador, encarregado, chefe de pista, borracheiro recepcionista, vendedor de loja de conveniência, promotor de vendas, faxineiro e todos que prestam qualquer tipo de serviços em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, lojas de conveniência de postos, lava rápido, estacionamento, limpeza e conservação de veículos , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisa de Minérios), exceto a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, lojas de conveniência de postos, lava rápido, estacionamento, limpeza e conservação de veículos do Ceará, que exerçam funções de: frentista diurno e noturno, gerente, caixa, pessoal de escritório, lavador, valeteiro, enxugador, lubrificador, encarregado, chefe de pista, borracheiro recepcionista, vendedor de loja de conveniência, promotor de vendas, faxineiro e todos que prestam qualquer tipo de serviços em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, lojas de conveniência de postos, lava rápido, estacionamento, limpeza e conservação de veículos , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01 de janeiro e 2026, o Salário de Admissão será de R$ 1.702,00 (Hum mil, setecentos e dois reais)
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Em 01 de janeiro de 2026, a Empresa reajustará os salários dos seus Empregados mediante a aplicação do percentual de 5,00% (cinco por cento) para salários acima do piso, a incidir sobre os salários praticados em 1º de janeiro de 2025, compensando-se antecipações espontâneas concedidas. Parágrafo Único – Atrasos no pagamento do salário, após o 5° (quinto) dia útil, geram uma multa compensatória de 2% (dois por cento) do valor do salário em atraso, pagas ao empregado, sem prejuízo da cominação de outras multas dispostas no presente acordo.
CLÁUSULA QUINTA - REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
Fica assegurado o pagamento de adicional de 70% (setenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor dos salários ou média das comissões referentes a essas horas. Parágrafo Único – O cálculo da hora laborada para fins de apuração do valor da hora extra do comissionista deverá ser realizado pela média salarial mensal dos oito melhores meses compreendidos entre os doze meses que antecedem ao pagamento da referida hora extra.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRÊMIO BRIGADA
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA NONA - KIT ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - KIT MATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.