Acordo Coletivo
Registro MTE CE000916/2026 · Solicitação MR033668/2026 · registrado em 17/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) GESSO , com abrangência territorial em Juazeiro do Norte/CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) GESSO , com abrangência territorial em Juazeiro do Norte/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado para os empregados da TREVO um piso salarial mínimo correspondente a R$ 1.701,58 (mil setecentos e um reais e cinquenta e oito centavos). Para os Trabalhadores que estiverem em regime de produção e da manutenção direta da fábrica, fica assegurado um Piso Salarial mínimo de R$ 1.820,89 (mil oitocentos e vinte reais e oitenta e nove centavos ). PARÁGRAFO PRIMEIRO : Durante o período de experiência, de até 90 (noventa) dias, o colaborador que se enquadra nos termos do caput da presente cláusula, receberá o valor equivalente a um salário-mínimo. Transposto tal período, terá seu salário reajustado, automaticamente, para o valor equivalente ao piso estabelecido no acordo coletivo vigente. PARÁGRAFO SEGUNDO : Nenhum colaborador terá seu salário reduzido, nem suas conquistas usurpadas, por motivos da aplicação deste Acordo Coletivo de Trabalho e o pagamento mensal nunca inferior ao piso salarial da categoria profissional em que estiver enquadrado. PARÁGRAFO TERCEIRO: O piso salarial será reajustado em maio de 2027, equivalente a variação do INPC no período compreendido entre 01.05.2026 a 30.04.2027 a incidir sobre o piso praticado em 30.04.2027
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
A partir de 1° de fevereiro de 2026, os salários serão reajustados, mediante aplicação do percentual de 4,30% (quatro virgula trinta por cento) de forma linear a todos os trabalhadores, incidentes sobre os salários contratuais de 31 de janeiro de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Os empregados integrantes das categorias profissionais elencadas na Cláusula da Política Salarial que, eventualmente, quando da assinatura deste acordo coletivo de trabalho, percebam remuneração superior aos pisos salariais ali contemplados para a respectiva profissão exercida, terão seus salários reajustados pelo percentual de 4,30% (quatro virgula trinta por cento). PARÁGRAFO SEGUNDO - diferenças de salários e benefícios devidos à aplicação deste ACT deverão ser pagas atéo quinto dia do mês subsequente após a homologação do acordo no sistema MEDIADOR DO MTE PARÁGRAFO TERCEIRO: A TREVO concederá, a partir de maio de 2027, reajuste salarial equivalente avariação do INPC no período compreendido entre 01.05.2026 a 30.04.2027 a incidir sobre os salários praticados em 30.04.2027, para todos os EMPREGADOS
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
Fica obrigada a empresa a fornecer um adiantamento salarial quinzenal, aos seus colaboradores até o dia 20 (vinte) de cada mês, o qual não poderá ser inferior a 45% (quarenta e cinco por cento) do salário base do colaborador, devendo ser efetuado o pagamento do saldo remanescente até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês da prestação de serviço.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS E VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO IGUAL
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO POR TONELADA CARREGADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.