Acordo Coletivo
Registro MTE CE000910/2026 · Solicitação MR025048/2026 · registrado em 16/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações de Mesas Telefônicas do Plano CNTC, com abrangência territorial em CE , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações de Mesas Telefônicas do Plano CNTC, com abrangência territorial em CE , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL MÍNIMO
O piso salarial mínimo dos empregados sujeitos à jornada de trabalho de 220h será reajustado em 6% (seis por cento), a partir do dia 1º de janeiro de 2026, passando para o valor de R$ 1.630,33 (um mil seiscentos e trinta reais e trinta e três centavos). Parágrafo Primeiro: Não será objeto de compensação todos e quaisquer reajustamentos decorrentes de elevação de nível, promoção, aumento real, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Para os trabalhadores que recebem remuneração fixa mensal acima do piso salarial mínimo estipulado, o reajuste será de 4% (quatro por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE NAS DEMAIS PARCELAS DA REMUNERAÇÃO
As demais parcelas de caráter econômico serão reajustadas pelo índice 4% (quatro por cento) a partir de 1º de janeiro de 2026.
Mais 46 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DOS RETROATIVOS
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS DO SALÁRIO DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PROGRAMA DE PREMIAÇÃO POR METAS DE PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS HORAS EXTRAORDINARIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORA NOTURNA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE REFEIÇÃO/VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORÁRIOS DE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- e mais 34…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.