Acordo Coletivo

Registro MTE AM000262/2026 · Solicitação MR031595/2026 · registrado em 17/06/2026

Vigente Reajuste 12,50% 32 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Vendedores, Supervisores de Vendas, Promotores de Vendas, Repositores de Vendas, Assistentes de Vendas, Gerentes de Vendas, Chefes de Vendas, Inspetores de Vendas, Demonstradores de Vendas c demais trabalhadores ligados direta e indiretamente aos serviços de Vendas Externas, que trabalham em seus estabelecimentos, filiais ou sucursais , com abrangência territorial em Manaus/AM .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Vendedores, Supervisores de Vendas, Promotores de Vendas, Repositores de Vendas, Assistentes de Vendas, Gerentes de Vendas, Chefes de Vendas, Inspetores de Vendas, Demonstradores de Vendas c demais trabalhadores ligados direta e indiretamente aos serviços de Vendas Externas, que trabalham em seus estabelecimentos, filiais ou sucursais , com abrangência territorial em Manaus/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA

Fica concedido a todos os empregados integrantes da categoria profissional um piso salarial nunca inferior a UM SALÁRIO MINIMO E MEIO desde que, a parle fixa mais as comissões não alcancem estes montantes.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALÁRIAL

O empregador supramencionado concederá aos Vendedores, Supervisores de Vendas, Promotores de Vendas, Repositores de Vendas, Assistentes de Vendas, Gerentes de Vendas, Chefes de Vendas, Inspetores de Vendas, Demonstradores de Vendas c demais trabalhadores ligados direta e indiretamente aos serviços de Vendas Externas, que trabalham em seus estabelecimentos, filiais ou sucursais que nelas atuam a partir de 01 de maio de 2026, um reajuste salarial correspondente a 12,50% (doze vírgula cinquenta por cento), no período de 01.05.2026 a 30.04.2027, aplicados sobre a parte fixa e variável dos salários vigentes a partir de 01 de maio de 2026. Parágrafo Primeiro: Do valor do aumento salarial concedido pelo CAPUT desta cláusula, deverão ser compensadas as antecipações salariais espontâneas e as antecipações previstas em lei, concedidas no período compreendido entre 01 de maio de 2026 e 30 de abril de 2027.

CLÁUSULA QUINTA - AUMENTO SALARIAL

O aumento incidirá sobre o salário fixo ou parte fixa e salário misto, ajuda de custo de qualquer ordem ou natureza e diárias. mesmo as que excedem 50% (cinquenta por cento) do salário.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO TAREFA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO EMPREGADO NOVO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO EMPREGADO ANTIGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO EMPREGADO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPROVANTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O 13° SALÁRIO E FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AJUDA DE CUSTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALOR BASE PARA VERBAS RESCISÓRIAS
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.