Acordo Coletivo
Registro MTE AM000259/2026 · Solicitação MR034539/2026 · registrado em 17/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico de Manaus e outros tidos no estatuto social e registo sindical de Manaus/AM, , com abrangência territorial em Manaus/AM .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico de Manaus e outros tidos no estatuto social e registo sindical de Manaus/AM, , com abrangência territorial em Manaus/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DESLIGADOS
Caso haja saldo positivo de horas, este será pago na rescisão contratual como hora extra, observado os percentuais previstos na CCT; eventual saldo negativo de horas será desconsiderado (abonado).
CLÁUSULA QUARTA - CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA
A compensação de Jornada de trabalho dos trabalhadores de mão de obra temporária, será mediante ACORDO COLETIVO específico.
CLÁUSULA QUINTA - OBJETO
O objeto do referido documento tem como escopo o Acordo Coletivo ajustado entre empregador e Sindicado representando o empregado para aplicação do COMPENSAÇÃO DE HORAS, CALENDÁRIO 2026.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO E TABELA DE COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA PAUSA
- CLÁUSULA OITAVA - DO TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - FÉRIAS COLETIVAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO COMPETENTE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.