Acordo Coletivo

Registro MTE AM000259/2026 · Solicitação MR034539/2026 · registrado em 17/06/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico de Manaus e outros tidos no estatuto social e registo sindical de Manaus/AM, , com abrangência territorial em Manaus/AM .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico de Manaus e outros tidos no estatuto social e registo sindical de Manaus/AM, , com abrangência territorial em Manaus/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DESLIGADOS

Caso haja saldo positivo de horas, este será pago na rescisão contratual como hora extra, observado os percentuais previstos na CCT; eventual saldo negativo de horas será desconsiderado (abonado).

CLÁUSULA QUARTA - CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA

A compensação de Jornada de trabalho dos trabalhadores de mão de obra temporária, será mediante ACORDO COLETIVO específico.

CLÁUSULA QUINTA - OBJETO

O objeto do referido documento tem como escopo o Acordo Coletivo ajustado entre empregador e Sindicado representando o empregado para aplicação do COMPENSAÇÃO DE HORAS, CALENDÁRIO 2026.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO E TABELA DE COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA PAUSA
  • CLÁUSULA OITAVA - DO TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - FÉRIAS COLETIVAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO COMPETENTE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.