Acordo Coletivo

Registro MTE AL000163/2026 · Solicitação MR033638/2026 · registrado em 17/06/2026

Vigente 30 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores das empresas de asseio, conservação, prestação e terceirização de serviços de colocação e administração de mão de obra e temporários, trabalhadores das empresas de administração de condomínio, trabalhadores das empresas prestação de serviços de paisagismo, ajardinamento, gramíneas e cultura de plantas, trabalhadores das empresas de coleta seletiva de lixo e limpeza urbana, trabalhadores das empresas de reciclagem de resíduos e material geral, e trabalhadores das empresas de limpeza de veículos, com abrangência Estadual e base territorial de Estado de Alagoas , com abrangência territorial em AL .

Partes signatárias

SINDLIMP AL Sindicato
CNPJ 08501710000107

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores das empresas de asseio, conservação, prestação e terceirização de serviços de colocação e administração de mão de obra e temporários, trabalhadores das empresas de administração de condomínio, trabalhadores das empresas prestação de serviços de paisagismo, ajardinamento, gramíneas e cultura de plantas, trabalhadores das empresas de coleta seletiva de lixo e limpeza urbana, trabalhadores das empresas de reciclagem de resíduos e material geral, e trabalhadores das empresas de limpeza de veículos, com abrangência Estadual e base territorial de Estado de Alagoas , com abrangência territorial em AL .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026, terão os trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo, aumento salarial, o percentual de 7,0% (sete por cento), passando a apresentar a seguinte remuneração, conforme abaixo: Ajudante de Limpeza ........................................................ R$ 1.624,61 Agente de Coleta .............................................................. R$ 1.624,61 Serviços Gerais ................................................................ R$ 1.624,61 Assistente de Operação ................................................... R$ 1.961,31 Fiscal de Operação .......................................................... R$ 4.267,88 Parágrafo único – Os demais trabalhadores abrangido por esse Acordo, na área Administrativa, terão um reajuste de 5,0% (cinco por cento), sobre o salário praticado em 30 de abril /2026.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O pagamento de salário da categoria abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, será efetuado em moeda corrente e creditado em conta bancaria do empregado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação desses serviços, sob pena de multa na forma da lei. Parágrafo único – A empresa fica a fornecer os comprovantes mensais de pagamentos (contracheques) até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente nos quais estejam descriminados os valores do salário base e demais verbas remuneradas se ainda os valores dos descontos efetuados.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS SALARIAIS

Não será permitido nenhum desconto no salário dos trabalhadores deste Acordo Coletivo de Trabalho, a título de danos causados a empresa, salvo se comprovado o dolo, negligência ou imperícia do empregado, após a devida apuração interna pela empresa.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - DP BENEFICIO PRÊMIO DE ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DEVERES DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.