Acordo Coletivo
Registro MTE SP008145/2026 · Solicitação MR040120/2026 · registrado em 25/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores empregados nas seguintes indústrias: carnes e seus derivados , com abrangência territorial em Ouroeste/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores empregados nas seguintes indústrias: carnes e seus derivados , com abrangência territorial em Ouroeste/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIAL
A partir de primeiro de abril de 2026 fica assegurado para os empregados abrangidos por esse Acordo Coletivo de Trabalho um salário normativo de R$1.720,99 (hum mil, setecentos e vinte reais e noventa e nove centavos) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A empresa concederá um adiantamento salarial - "vale" - de 40% do salário normal (220 horas) mensal, até o dia 20 (vinte) de cada mês, desde que o empregado tenha trabalhado pelo menos 80 (oitenta) horas na primeira quinzena.
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
As horas extraordinárias serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração das horas normais. As horas laboradas em feriados ou em dias de repouso semanal serão remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento) independentemente da remuneração do repouso.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA NONA - ANOTAÇÃO CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CARTA AVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATUIDADE DE INSTRUMENTO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GESTANTES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADOS EM VIA DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRABALHO A TEMPO PARCIAL
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.