Acordo Coletivo

Registro MTE SP008145/2026 · Solicitação MR040120/2026 · registrado em 25/08/2026

Vigente 31 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores empregados nas seguintes indústrias: carnes e seus derivados , com abrangência territorial em Ouroeste/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores empregados nas seguintes indústrias: carnes e seus derivados , com abrangência territorial em Ouroeste/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIAL

A partir de primeiro de abril de 2026 fica assegurado para os empregados abrangidos por esse Acordo Coletivo de Trabalho um salário normativo de R$1.720,99 (hum mil, setecentos e vinte reais e noventa e nove centavos) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A empresa concederá um adiantamento salarial - "vale" - de 40% do salário normal (220 horas) mensal, até o dia 20 (vinte) de cada mês, desde que o empregado tenha trabalhado pelo menos 80 (oitenta) horas na primeira quinzena.

CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS

As horas extraordinárias serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração das horas normais. As horas laboradas em feriados ou em dias de repouso semanal serão remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento) independentemente da remuneração do repouso.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA NONA - ANOTAÇÃO CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CARTA AVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATUIDADE DE INSTRUMENTO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GESTANTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADOS EM VIA DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRABALHO A TEMPO PARCIAL
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.