Acordo Coletivo

Registro MTE SP008142/2026 · Solicitação MR038485/2026 · registrado em 25/08/2026

Vigente Reajuste 5,00% 50 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e motoristas que prestam serviços no comercio, indústria, distribuidoras de gás, estabelecimentos bancários e financeiros, os motoristas e trabalhadores nas empresas de transportes de cargas secas e molhadas e trabalhadores externos nas empresas de logística, excetuando-se as atividades de movimentação de mercadoria em geral, regida pela Lei n. 12.023/2009, excetuando também os trabalhadores movimentadores internos nos centros de distribuição e empresas de armazenamento." , com abrangência territorial em Várzea Paulista/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e motoristas que prestam serviços no comercio, indústria, distribuidoras de gás, estabelecimentos bancários e financeiros, os motoristas e trabalhadores nas empresas de transportes de cargas secas e molhadas e trabalhadores externos nas empresas de logística, excetuando-se as atividades de movimentação de mercadoria em geral, regida pela Lei n. 12.023/2009, excetuando também os trabalhadores movimentadores internos nos centros de distribuição e empresas de armazenamento." , com abrangência territorial em Várzea Paulista/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os pisos salariais pré-existentes, para os empregados integrantes da categoria profissional, representando o valor mínimo a ser pago aos mesmos, ficam assim ajustados: Cargos: Motorista de carreta com 7 (sete) ou mais R$ 3.732,81 Motorista de Carreta R$ 3.245,96 Motorista R$ 2.956,92 Ajudante R$ 2.108,03

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá a todos os empregados integrantes da categoria profissional representada, reajuste salarial de 5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre o salário do mês de abril de 2026. 1º - Para os admitidos após 01/05/2026, fica assegurado o reajuste salarial proporcional aos meses decorridos desde a admissão, até a data de 30/04/2025, respeitando o estabelecido no art. 461 e seus parágrafos da CLT.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

A empresa fornecerá, exceto se ocorrer pedido expresso do funcionário em sentido contrário, vale e adiantamento de 40% do Salário nominal contratual, até quinze dias após o pagamento do salário mensal

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS NO SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - INTERVALO PARA O PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NÃO INCORPORAÇÃO DE BENEFICIOS AO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO ANUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REEMBOLSO DE DESPESA/AUXÍLIO REFEIÇÃO E PERNOITE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE (COMBUSTÍVEL)
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.