Acordo Coletivo

Registro MTE SP008141/2026 · Solicitação MR045434/2026 · registrado em 25/08/2026

Vigente Reajuste 5,50% 38 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários (2o. Grupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres). Na condição especial de Categoria Profissional Diferenciada , com abrangência territorial em Diadema/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários (2o. Grupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres). Na condição especial de Categoria Profissional Diferenciada , com abrangência territorial em Diadema/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO BASE PROFISSIONAL

As partes, de forma expressa e para o período de vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, ajustam-se no sentido do estabelecimento de um salário-mínimo profissional, conforme o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), para as seguintes funções: MOTORISTA CAMINHÃO BOMBA SALÁRIO BASE - R$ 2.666,13 INSALUBRIDADE - 40% (Quarenta por cento) salário-mínimo nacional. MOTORISTA CAMINHÃO BETONEIRA SALÁRIO BASE - R$ 2.666,13 INSALUBRIDADE - 20% (Vinte por cento) salário-mínimo nacional. MOTORISTA E OPERADOR DE CAMINHÃO BETOBOMBA SALÁRIO BASE – R$ 2.666,13 INSALUBRIDADE - 40% (Quarenta por cento) salário-mínimo nacional. MOTORISTA RODOTREM SALÁRIO BASE - R$ 4.025,96 MOTORISTA CAMINHÃO SILO SALÁRIO BASE – R$ 3.527,33 INSALUBRIDADE - 20% (Vinte por cento) salário-mínimo nacional. MOTORISTA CARRETA SALÁRIO BASE - R$ 3.068,34 MOTORISTA BITREM CARRETA SALÁRIO BASE - R$ 3.527,33 OPERADOR DE MÁQUINA SALÁRIO BASE - R$ 2.765,57 INSALUBRIDADE - 20% (Vinte por cento) sobre o salário-mínimo nacional quando não realizar abastecimento. PERICULOSIDADE - 30% (Trinta por cento) sobre salário base quando realizar o abastecimento.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As empresas concederão a todos os empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo, a partir de primeiro maio de 2026, um reajuste salarial de 5,5% conforme o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor). Parágrafo Único Todos os valores previstos na Cláusula Terceira trata-se dos salários base vigentes a partir de primeiro de maio de 2026, já reajustados conforme o índice e percentual previsto no caput desta Cláusula.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO VERBAS TRABALHISTAS EM CONTA DIVERSA

Quando os empregados, em razão de necessidade premente, a ser previamente justificada ao empregador, o depósito do salário, férias, ou gratificação natalina, poderá, excepcionalmente, ser realizado em conta diversa de titularidade do empregado, desde que haja expressa autorização neste sentido. Parágrafo único: Quando a empresa depositar a remuneração do empregado em conta corrente bancária, servirá o comprovante de depósito como quitação da obrigação.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS DE BENFÍCIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO - PTS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - PREMIAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PACOTE DE DADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUSÊNCIA DO EMPREGADO PARA RECEBIMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTÍMULO A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMUNICAÇÃO DE FALTA GRAVE
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.