Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SP008134/2026 · Solicitação MR054690/2026 · registrado em 25/08/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
20/08/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalurgica , com abrangência territorial em Leme/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de agosto de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalurgica , com abrangência territorial em Leme/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - TERMO

A empresa, por mera liberalidade, concede um acréscimo fixo de R$100 (cem reais) ao valor do vale alimentação previsto na Clausula Quarta do Acordo Coletivo de Trabalho para Fornecimento de Vale Alimentação, celebrado em 02 de janeiro de 2026, passando o beneficio a totalizar, nesta data, R$501,78 (quinhentos e um reais e setenta e oito centavos). Futura atualização do valor do vale alimentação será computada sobre este novo montante. Este acréscimo não se incorpora á remuneração para nenhum efeito e poderá ser revisado, suprimido ou alterado a qualquer tempo pela EMPRESA, independente de negociação coletiva, por não decorrer de obrigação convencional, mas de liberalidade unilateral, assim como o vale alimentação já vigente. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais clausulas e condições do Acordo Coletivo de Trabalho para Fornecimento de Vale Alimentação, firmado em 02 de janeiro de 2026, não expressamente modificadas por este aditivo. O presente Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, integrando-se ao Acordo Coletivo originário para todos os fins e efeitos legais, o qual permanecera vigente pelo prazo estabelecido. E por estarem as partes de acordo nos termos e condições do presente Termo, assinam os representantes das partes acima qualificados, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, sendo uma para cada parte, sendo que o deposito junto a Delegacia Regional do Trabalho sera efetuado pela a entidade Sindical.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.