Acordo Coletivo

Registro MTE SP008122/2026 · Solicitação MR048967/2026 · registrado em 25/08/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
23/07/2026 a 22/07/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores metalurgicos , com abrangência territorial em São João da Boa Vista/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 23 de julho de 2026 a 22 de julho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores metalurgicos , com abrangência territorial em São João da Boa Vista/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO – TURNO DE REVEZAMENTO

Acordam as partes que a jornada de trabalho se dará em turno de revezamento, ou seja, 4 x 4 (trabalhando quatro dias e folgando quatro dias), em 12 (doze) horas de trabalho. Foi reconhecido a validade da referida jornada 4 x 4, conforme decisão do TST – Tribunal Superior do Trabalho – Processo: RR-10054-11.2021.5.03.0089. 05:30 - 17:30 SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO DOMINGO HORÁRIO HORÁRIO HORÁRIO HORÁRIO FOLGA FOLGA FOLGA 1 1 1 1 1 1 1 11:00 11:00 11:00 11:00 44 :00:00 17:30 - 05:30 SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO DOMINGO HORÁRIO HORÁRIO HORÁRIO HORÁRIO FOLGA FOLGA FOLGA 1 1 1 1 1 1 1 11:00 11:00 11:00 11:00 44 :00:00 Parágrafo único: Considerando esses horários, todos trabalham 44 (quarenta e quatro) horas semanais (quando o dia de trabalho cair na sexta-feira, quem é do turno diurno, trabalha 1 (uma) hora a menos, mas não é penalizado por isso.

CLÁUSULA QUARTA - INTERVALO PARA REFEIÇÃO

Acordam ainda as partes, que nesse período os trabalhadores (colaboradores) terão um descanso de 01 (uma) hora de intervalo, dentro do período de 12 (doze) horas

CLÁUSULA QUINTA - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Ficam mantidas e inalteradas todas as demais Cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, no qual o não cumprimento das outras cláusulas da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, poderá ser ajuizada junto ao MINISTÉRIO DO TRABALHO, MESA REDONDA OU AÇÃO DE CUMPRIMENTO, perante a Justiça do Trabalho.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - JUIZO COMPETENTE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.