Acordo Coletivo

Registro MTE SP007942/2026 · Solicitação MR040908/2026 · registrado em 20/08/2026

Vigente 18 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Limpeza Urbana , com abrangência territorial em Ferraz de Vasconcelos/SP, Itaquaquecetuba/SP, Mogi das Cruzes/SP, Poá/SP, Rio Grande da Serra/SP e Suzano/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Limpeza Urbana , com abrangência territorial em Ferraz de Vasconcelos/SP, Itaquaquecetuba/SP, Mogi das Cruzes/SP, Poá/SP, Rio Grande da Serra/SP e Suzano/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A empresa adotará o piso salarial vigente conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL INSALUBRIDADE

O adicional de insalubridade será pago conforme laudo técnico elaborado por profissional habilitado, nos termos da legislação vigente e das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - BENEFICIOS OFERECIDOS

Benefício Valor Mensal Forma de Utilização Observações Vale Alimentação R$ 252,73 Cartão Multibenefícios VR Crédito mensal automático Vale Refeição R$ 505,45 Cartão Multibenefícios VR Exclusivo para alimentação durante a jornada Café da manhã Incluso Local de trabalho Estrutura com bancadas, micro-ondas e cozinha Convênio Farmácia R$ 250,00 Rede credenciada CPF via Valor utilizado descontado em folha Seguro de Vida Incluso Custeado EMPRESA pela Cobertura por morte natural/acidental e invalidez PPR Variável Conforme critérios CCT da Pagamento proporcional conforme regras internas Vale Transporte Variável Cartão transporte Créditos conforme necessidade Auxílio combustível Variável Cartão VR multibenefícios Conforme habilitação e documento do veículo Cestas Boas-Vindas ao Bebê Incluso Certidão de nascimento Concedida no nascimento de filho Telemedicina VR Incluso App conexa Saúde Atendimento 24h on line – Clínico e Nutricional Apoio ao Trabalhador (VR) Incluso Telefone 0800 774 9467 Atendimento psicológico gratuito para o TRABALHADOR e familiares Assistência Médica Opcional Garantia de Saúde Desconto de 2,5% salário Convênio SESC Incluso App ou unidade Acesso a esporte, lazer e saúde TotalPass Variável App Acesso a academias Convênio com Faculdades Variável App ou unidade Graduação até 20% desconto e pós-graduação até 5% desconto TIPOS DE BENEFÍCIOS Os benefícios oferecidos dividem-se em: Automáticos: concedidos a todos os TRABALHADORES , sem necessidade de adesão. Opcionais: dependem de adesão expressa e autorização para desconto em folha de pagamento.

Mais 13 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE E AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - BEM-ESTAR E VALORIZAÇÃO DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESPONSABILIDADE POR DANOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SAÚDE, SEGURANÇA E BEM-ESTAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL MENSAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DEMAIS CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - OBJETIVO
  • e mais 1…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.