Acordo Coletivo
Registro MTE SP008119/2026 · Solicitação MR046572/2026 · registrado em 25/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Rodoviários , com abrangência territorial em Espírito Santo do Pinhal/SP, Estiva Gerbi/SP, Holambra/SP, Itapira/SP, Mogi Guaçu/SP e Mogi Mirim/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Rodoviários , com abrangência territorial em Espírito Santo do Pinhal/SP, Estiva Gerbi/SP, Holambra/SP, Itapira/SP, Mogi Guaçu/SP e Mogi Mirim/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Para os Salários Normativos ficam estabelecidos os seguintes valores a partir do mês de 01.07.2026: FUNÇÕES: PISOS SALARIAIS MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO - CBO 7825-10 (dois mil oitocentos e trinta e seis reais e trinta centavos ) R$ 2.836,30 MOTORISTA DE VEÍCULO SEMIPESADO - CBO 7825-10 (dois mil quinhentos e noventa e seis reais e dezenove centavos) R$ 2.596,19 MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE - CBO 7825-10 (dois mil duzentos e oitenta reais e sessenta centavos) R$ 2.280,60 AJUDANTE DE MOTORISTA (um mil oitocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) R$ 1.878,40 Parágrafo 1º: Implementos Bitrem, Tritrem, Rodotrem ou Similares. O motorista que operar veículo equipado com implementos Bitrem, Tritrem, Rodotrem, Treminhão, ou similares, receberá mensalmente adicional de função R$ 471,15 (quatrocentos e setenta e um reais e quinze centavos ) por mês, com o repouso semanal remunerado incluso. Parágrafo 2º: Implementos guindastes tipo “munck”, “poliguindaste”, “betoneira” e “caminhão de lixo”. O motorista que conduzir veículo equipado com implementos guindastes tipo “munck” ou “poliguindaste”, betoneiras e caminhões de lixo receberão mensalmente adicional de função, conforme relação abaixo, já considerado o descanso semanal remunerado: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO (quatrocentos e setenta e um reais e quinze centavos) R$ 471,15 MOTORISTA DE VEÍCULO SEMIPESADO - CBO 7825-10 (quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) R$ 434,44 MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE - CBO 7825-10 (trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos ) R$ 381,60 Parágrafo 3º: O adicional aqui tratado só será devido durante o período em que o profissional operar o veículo equipado com os mencionados implementos.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O empregador concederá a partir de 1º julho de 2026, um reajuste salarial de 5 % (cinco por cento) a ser aplicado nos salários praticados em abril de 2026. Parágrafo 1º: O percentual acima indicado, já considera a inflação acumulada no período, até 30 de abril de 2026. Parágrafo 2º: Referido aumento abrange os salários até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Parágrafo 3º: Para os salários acima do valor mencionado no parágrafo anterior, observar-se-á a livre negociação entre empregado e empregador, sendo garantido o reajuste mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Parágrafo 4º: Referente aos meses de maio e junho de 2026, em razão da data base e a data do reajuste salarial, a empresa pagará um abono aos trabalhadores, no mesmo valor do reajuste salarial para cada um dos referidos meses; cujo pagamento poderá ser feito em até 2 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira até o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2026 e a segunda até o 5º (quinto) dia útil do mês de setembro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE PARA RECÉM ADMITIDOS
Ao trabalhador admitido após 01/05/2025, é assegurada uma correção proporcional aos meses decorridos de sua admissão até a data de 30/04/2026, com base no mesmo percentual contido na cláusula 4ª, com exceção aos casos de paradigma.
Mais 55 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - INTERVALO PARA PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS NO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÃO A ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO LESIVA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO (P.T.S.)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ACÚMULO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS (P.L.R.)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REEMBOLSO DE DESPESAS/AUXILIO REFEIÇÃO
- e mais 43…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.