Acordo Coletivo

Registro MTE SP008111/2026 · Solicitação MR042256/2026 · registrado em 25/08/2026

Vigente Reajuste 4,50% 67 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM ASSEIO E CONSERVAÇÃO , com abrangência territorial em Itu/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM ASSEIO E CONSERVAÇÃO , com abrangência territorial em Itu/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS FUNCIONAIS

Os empregados lotados na mão de obra das funções ou atividades infra discriminadas perceberão a remuneração correlacionada, desde que satisfeita a frequência integral mensal, bem como as condições convencionadas para os pagamentos ou fornecimentos de cada parcela. CARGOS SALÁRIO MENSAL INSALUBRIDADE VALE ALIMENTAÇÃO AJUDANTE GERAL R$ 1.864,85 grau médio R$ 1.000,00 MOTORISTA B R$ 3.013,82 grau médio R$ 1.000,00 OPER. DE EMPILHADEIRA R$ 2.368,19 grau médio R$ 1.000,00 OPER. DE EMPILHADEIRA LIDER R$ 3.488,24 grau médio R$ 1.000,00 OPER. DE MÁQUINA FIXA R$ 2.039,99 grau médio R$ 1.000,00 Parágrafo único: As diferenças salarias, serão incluídas na folha de maio, pagas até o 5º dia útil de junho.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01/03/2026 os salários dos empregados e trabalhadores da empresa CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA, serão reajustados em 4,5% (quatro e meio por cento), aplicados sobre os salários percebidos em 28/02/2026. Ficando garantido o piso mínimo de R$ 1.864,85 (um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) para categoria. Parágrafo Único: Aos trabalhadores com o piso salarial acima de R$ 9.373,35 (nove mil, trezentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos) em 28/02/2026, será livre a negociação entre as partes (empregador e empregado).

CLÁUSULA QUINTA - ADMISSÕES APÓS DATA BASE

Não havendo paradigma de função, os empregados admitidos após 01 de março de 2025 receberão o reajuste previsto de forma proporcional, na base de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço

Mais 62 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ATRASO DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - RECIBOS DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO ATRAVÉS DE BANCO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIA DO TRABALHADOR DA LIMPEZA URBANA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE-ALIMENTAÇÃO E TÍCKET-REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIO FARMÁCIAS/DROGARIAS
  • e mais 50…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.