Acordo Coletivo
Registro MTE SP008107/2026 · Solicitação MR045554/2026 · registrado em 25/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalurgica , com abrangência territorial em São José do Rio Pardo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 14 de maio de 2026 a 14 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalurgica , com abrangência territorial em São José do Rio Pardo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - TICKET
A Primeira Contratante fornecerá mensalmente aos seus empregados ticket alimentação no valor de R$ 850,00, durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, sem que tal benefício possua natureza salarial. Eventual alteração, reajuste ou manutenção do valor para períodos posteriores dependerá de nova negociação coletiva entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - TRANSPORTE
A “Primeira Contratante” fornecerá Vale-Transporte apenas aos empregados que optarem pela sua aquisição e utilizando-se o índice de desconto apenas de 5% (cinco por cento), uma vez que a legislação vigente determina o índice em 6% (seis por cento).
CLÁUSULA QUINTA - UNIFORME
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
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- CLÁUSULA SEXTA - INSS
- CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA SEMANAL DE TRABALHO
- CLÁUSULA OITAVA - DAS CONTRIBUIÇÕES
- CLÁUSULA NONA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.