Acordo Coletivo

Registro MTE SP008107/2026 · Solicitação MR045554/2026 · registrado em 25/08/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
14/05/2026 a 14/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalurgica , com abrangência territorial em São José do Rio Pardo/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 14 de maio de 2026 a 14 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalurgica , com abrangência territorial em São José do Rio Pardo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - TICKET

A Primeira Contratante fornecerá mensalmente aos seus empregados ticket alimentação no valor de R$ 850,00, durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, sem que tal benefício possua natureza salarial. Eventual alteração, reajuste ou manutenção do valor para períodos posteriores dependerá de nova negociação coletiva entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA - TRANSPORTE

A “Primeira Contratante” fornecerá Vale-Transporte apenas aos empregados que optarem pela sua aquisição e utilizando-se o índice de desconto apenas de 5% (cinco por cento), uma vez que a legislação vigente determina o índice em 6% (seis por cento).

CLÁUSULA QUINTA - UNIFORME

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

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  • CLÁUSULA SEXTA - INSS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA SEMANAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS CONTRIBUIÇÕES
  • CLÁUSULA NONA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.