Acordo Coletivo

Registro MTE SP008096/2026 · Solicitação MR044133/2026 · registrado em 25/08/2026

Vigente 14 cláusulas
Vigência
10/06/2026 a 09/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de material plástico, produtos químicos, farmacêuticos, de preparação de óleos vegetais e animais, de perfumaria e artigos de toucador, de álcool, de explosivos, de tintas e vernizes, de fósforo, de adubos e corretivos, colas e defensivos agrícolas e animais, da destilação e refinação de petróleo, de matérias primas, inseticidas e fertilizantes, da petroquímica, de lápis, canetas e material de escritório, de refino de óleos minerais, de estamparia e tinturarias industriais, de produtos de limpeza e demais atividades afins relacionadas a atividades de origem química e materiais radioativos , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 10 de junho de 2026 a 09 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de material plástico, produtos químicos, farmacêuticos, de preparação de óleos vegetais e animais, de perfumaria e artigos de toucador, de álcool, de explosivos, de tintas e vernizes, de fósforo, de adubos e corretivos, colas e defensivos agrícolas e animais, da destilação e refinação de petróleo, de matérias primas, inseticidas e fertilizantes, da petroquímica, de lápis, canetas e material de escritório, de refino de óleos minerais, de estamparia e tinturarias industriais, de produtos de limpeza e demais atividades afins relacionadas a atividades de origem química e materiais radioativos , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objetivo regulamentar a implantação do turno fixo de trabalho na modalidade 2x3 e 3x2, aplicado exclusivamente aos empregados do setor extrusão bem como a jornada espanhola para os setores de rebobinadeira e recuperação, prevendo sábados alternados para estes dois setores.

CLÁUSULA QUARTA - DO TURNO FIXO 2X3 E 3X2

O turno fixo 2x3 e 3x2 consistirá em jornada de 12 (doze) horas diárias de trabalho, por 02 (dois) dois dias consecutivos, seguidos de 03 (três) dias consecutivos de folga, e 03 (três) dias consecutivos de trabalho, seguidos de 02 (dois) dois dias consecutivos de folga. Os domingos trabalhados serão considerados dias normais de trabalho, em razão da modalidade do turno pactuado, não sendo devidos adicionais legais ou convencionais. Os feriados trabalhados serão remunerados com acréscimo de 110% (cento e dez por cento) sobre a hora normal, conforme Convenção Coletiva de Trabalho vigente.

CLÁUSULA QUINTA - HORÁRIO DE TRABALHO

A jornada diurna terá início às 6:00 (seis horas) com término às 18:00 ( dezoito horas), com intervalo de 1:00 hora para refeição e mais duas pausas de 15 minutos, conforme turnos especificados na cláusula quarta. A jornada noturna terá início às 18:00 ( dezoito horas) e término às 6:00 (seis horas), com intervalo total 1:00 hora para refeição mais duas pausas de 15 minutos, totalizando jornada diária de 10h:45min, conforme turnos especificados na cláusula do turno fixo 2x3 e 3x2.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONSULTA AOS TRABALHADORES SOBRE HORÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DEFINIÇÃO E MUDANÇA DE TURNOS
  • CLÁUSULA NONA - DIVISOR DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUSÊNCIAS E DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR)
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA DOS DEMAIS SETORES DA FÁBRICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.