Acordo Coletivo

Registro MTE SC002209/2026 · Solicitação MR049636/2026 · registrado em 27/08/2026

Vigente Reajuste 5,50% 21 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Condutores de Veículos Automotores, Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas Secas, Inflamáveis, Líquidas e Gasosas; Derivados de Petróleo, Produtos Químicos, Inflamáveis Tóxicos ou Perigosos, Gás Liquefeitos de Petróleo Incluindo Álcool de Qualquer Espécie, na Forma Líquida ou Gasosa; Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros Urbanos, Interurbano, Intermunicipal, Interestadual, Turismo, Alternativo e Similares, Tratoristas, Ajudantes e Carregadores de Veículos Rodoviários, Motorista de Empilhadeira, Trocadores de ônibus, Lavadores de Automóveis, Operadores de Caminhões Basculantes e de Empregados em Empresas de Depósitos de bebidas e Similares e Demais Profissionais Diferenciados Previstos no Segundo Grupo do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Balneário Camboriú/SC, Balneário Piçarras/SC, Bombinhas/SC, Camboriú/SC, Ilhota/SC, Itajaí/SC, Itapema/SC, Luiz Alves/SC, Navegantes/SC, Penha/SC e Porto Belo/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Condutores de Veículos Automotores, Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas Secas, Inflamáveis, Líquidas e Gasosas; Derivados de Petróleo, Produtos Químicos, Inflamáveis Tóxicos ou Perigosos, Gás Liquefeitos de Petróleo Incluindo Álcool de Qualquer Espécie, na Forma Líquida ou Gasosa; Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros Urbanos, Interurbano, Intermunicipal, Interestadual, Turismo, Alternativo e Similares, Tratoristas, Ajudantes e Carregadores de Veículos Rodoviários, Motorista de Empilhadeira, Trocadores de ônibus, Lavadores de Automóveis, Operadores de Caminhões Basculantes e de Empregados em Empresas de Depósitos de bebidas e Similares e Demais Profissionais Diferenciados Previstos no Segundo Grupo do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Balneário Camboriú/SC, Balneário Piçarras/SC, Bombinhas/SC, Camboriú/SC, Ilhota/SC, Itajaí/SC, Itapema/SC, Luiz Alves/SC, Navegantes/SC, Penha/SC e Porto Belo/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO E REAJUSTES SALARIAIS

O salário dos trabalhadores será reajustado em : 5,5% (cinco, virgula cinco por cento) em 01/05/2026, calculados sobre o salário praticado em abril de 2026, estando neste percentual comprometido toda a reposição inflacionária do período e aumento real de salário.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTOS SALARIAIS

A empresa poderá, mensalmente, fornecer, até o dia 20 (vinte) de cada mês, adiantamento, a todos os seus empregados, deaté 40% (quarenta por cento) da composição salarial.

CLÁUSULA QUINTA - MENSALIDADE SINDICATO

A empresa incentivará os empregados a se associarem ao sindicato, permitindo o desconto em folha de pagamento das mensalidades sindicais e outras contribuições, repassando para a entidade profissional, o produto da arrecadação até o 5º (Quinto) dia subsequente ao mês vencido, desde que o empregado manifeste seu interesse na colaboração.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS DIÁRIAS DE PERNOITE E ALOJAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PREMIAÇÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - RESSARCIMENTO DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - RESPONSABILIDADE EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA PRÉ-APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS INTERNAS, DE SEGURANÇA E MEDIDAS DISCIP…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO - ATIVIDADE INTERNA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ATIVIDADE EXTERNA - MOTORISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABASTECIMENTO DO VEÍCULO/PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ATESTADOS MÉDICOS OU ODONTOLÓGICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CUSTEIO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS AOS TRABALHADORES
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.