Acordo Coletivo
Registro MTE SC002194/2026 · Solicitação MR050425/2026 · registrado em 26/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústria da Produção e da Transformação do Material Plástico, bem como dos Trabalhadores nas Indústrias de Reciclagem do Material Plástico , com abrangência territorial em Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Balneário Piçarras/SC, Barra Velha/SC, Garuva/SC, Itapoá/SC, Joinville/SC e São Francisco do Sul/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 05 de agosto de 2026 a 04 de agosto de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústria da Produção e da Transformação do Material Plástico, bem como dos Trabalhadores nas Indústrias de Reciclagem do Material Plástico , com abrangência territorial em Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Balneário Piçarras/SC, Barra Velha/SC, Garuva/SC, Itapoá/SC, Joinville/SC e São Francisco do Sul/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO E INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇAO
Em decorrência da implantação/renovação do acordo de redução do intervalo para repouso e alimentação em sistema de escala de turno normal (5X2), fica mantido que a jornada semanal de trabalho e intervalos ocorrerão da seguinte forma: Turno da Manhã : Entrada as 05h00 às 14h18min. Horário para repouso e alimentação: 10h30 às 11h00.Com repouso e alimentação de trinta minutos e fornecimento de alimentação pela empresa, o custo máximo de 20% da alimentação. Turno da Tarde : Entrada as 14h15 às 23h22min. Horário para repouso e alimentação: 18h00 às 18h30. Com repouso e alimentação de trinta minutos e fornecimento de alimentação pela empresa, o custo máximo de 20% da alimentação. Turno da Noite : De Domingo para segunda feira: Entrada as 19:50 horas e saída as 05:05 horas de segunda feira. Com repouso e alimentação de trinta minutos e fornecimento de alimentação pela empresa, o custo máximo de 20% da alimentação. De segunda feira até quinta feira para sexta feira: Entrada as 23:20 hrs e saída as 05:05 horas. Com repouso e alimentação de quinze minutos. De sexta feira/sábado – Entrada as 23:20 horas e saída as 08:20 horas do dia seguinte. Com repouso e alimentação de trinta minutos e fornecimento de alimentação pela empresa, o custo máximo de 20% da alimentação.
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO
Renovação/Prorrogação do Acordo de Redução do Intervalo para Repouso e Alimentação (Intrajornada), para os(as) trabalhadores(as) dos setores de produção das empresas localizadas à Rua Dona Francisca, 12277 - Pirabeiraba, CEP. 89239-270, na Cidade de Joinville (SC).
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA/RENOVAÇÃO/PRORROGAÇÃO
As partes fixam a vigência do presente acordo coletivo de trabalho no período de 05 de agosto de 2026 a 04 de agosto de 2028 e data-base de categoria em 1º de abril. A renovação/prorrogação deste acordo dependerá de aprovação prévia dos(as) trabalhadores(as) interessados(as), cuja deliberação será tomada em assembleia.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO E DELIBERAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS INTERVALOS
- CLÁUSULA OITAVA - EXIGÊNCIAS/DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA NONA - DEPÓSITO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.