Acordo Coletivo

Registro MTE SC002193/2026 · Solicitação MR048135/2026 · registrado em 26/08/2026

Vigente Reajuste 6,98% 38 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas e Passageiros Terrestres , com abrangência territorial em Canoinhas/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas e Passageiros Terrestres , com abrangência territorial em Canoinhas/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA (1)

Fica ainda ajustado que em janeiro de 2027, todas as cláusulas econômicas do presente Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), sofrerão reajuste de 100% (cem por cento) do INPC, acumulado dos meses de janeiro de 2026 à dezembro de 2026, permanecendo inalteradas todas as demais cláusulas, podendo haver negociação, em aditivo, de qualquer acréscimo adicional.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Todos os funcionários da empresa acordante abrangida pelo presente ACT, receberão um reajuste salarial na forma abaixo convencionada: a) 6,98% (Seis vírgula noventa e oito por cento), no mês de janeiro de 2026, a incidir sobre o salário de dezembro de 2025. b) Pela concessão do índice supramencionado, restam quitadas todas e quaisquer perdas salariais da categoria laboral, no período de 01/01/2025 à 31/12/2025. c) Se, eventualmente, a Empresa concedeu aumento espontâneo de salário no período de 01/01/2025 à 31/12/2025, poderá compensá-lo na forma legal. d) Respeitada a forma de pagamento vigente e o salário normativo da categoria, poderão os cálculos salariais ser efetuados por hora, dia, mês. e) O percentual de aumento correspondente aos meses de janeiro e fevereiro, do ano de 2026, será pago na forma de abono.

CLÁUSULA QUINTA - SALARIO NORMATIVO

Ficam estabelecidos os seguintes salários normativos para todos os funcionários da Empresa acordante, a partir de 01/01/2026: a) Motorista de Bitrem e Rodotrem R$ 3.417,00 b) Motorista de semi-reboque e reboque R$ 3.193,00 c) Motorista de caminhão com 3° eixo R$ 2.738,00 d) Motorista de coleta e entrega R$ 2.448,00 e) Motorista de Muck R$ 3.193,00 f) Auxiliar administrativo R$ 2.100,00 g) Auxiliar de carga e descarga R$ 2.040,00 Parágrafo Único: Quando o 5° (quinto) dia útil ocorrer no sábado, fica vedado o pagamento em cheque e, quando for realizado na data-limite, deverá ser efetuado até às 12h (Doze horas).

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ANTECIÁÇÕES SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUITAÇÃO DE VERBAS
  • CLÁUSULA OITAVA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - PROGRAMAS DE PREMIAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO DE PERMANÊNCIA NA MESMA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AFASTAMENTOS PROLONGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AJUDA ALIMENTAR AOS DEMAIS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DEDUÇÃO DE VALES MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS E REEMBOLSO DE EMPRÉST…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO (MOTORISTA)
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.