Acordo Coletivo

Registro MTE RS003150/2026 · Solicitação MR047881/2026 · registrado em 27/08/2026

Vigente 37 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Santo Ângelo/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Santo Ângelo/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO E DE INGRESSO

Para os empregados admitidos a partir de 01 JUNHO de 2026 será assegurado um salário normativo mínimo R$ 2.018,00 (dois mil e dezoito reais) mensais, ou equivalente em salário hora, dia ou semanal, valor este que formará base para eventual procedimento coletivo futuro de qualquer natureza.

CLÁUSULA QUARTA - VARIAÇÃO SALARIAL

A empresa concederá a todos os seus empregados, admitidos até 01 de junho de 2026 , inclusive para aqueles que percebiam o salário normativo da categoria naquela data, uma variação salarial para efeito da revisão de acordo coletivo, correspondente ao percentual de 5,42%.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES FUTURAS

Os aumentos e/ou antecipações salariais espontâneas ou coercitivas, com exceção dos concedidos neste acordo (cláusula 01 e subitens) praticados a partir de 1º de junho de 2024 poderão ser utilizados para compensação em procedimento coletivo futuro, de natureza legal ou não, de feitio revisional ou ainda decorrentes de política salarial. a) Não serão compensados, contudo, os aumentos salariais, espontâneos ou compulsórios, concedidos no período de 01 de junho de 2024 a 31 de maio de 2025 e que se refiram aos casos já citados na cláusula VARIAÇÃO SALARIAL.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - QUITAÇÃO DO PERÍODO REVISANDO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DA VARIAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES NO PERÍODO REVISANDO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DO PRAZO PREVISTO NESTE ACORDO
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO SALARIAL QUINZENAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ICPS - MONTAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO EDUCACIONAL PARA EMPREGADOS E DEPENDENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TICKET REFEIÇÃO
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.