Acordo Coletivo

Registro MTE RS003149/2026 · Solicitação MR053025/2026 · registrado em 27/08/2026

Vigente Reajuste 4,36% 36 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Ijuí/RS e Santo Augusto/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Ijuí/RS e Santo Augusto/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS

I) Ficam instituídos os seguintes salários mínimos mensais profissionais a partir de 01/03/2026: A) Empregados em geral: R$1.954,00 (um mil novecentos e cinquenta e quatro reais); B) Empregados office-boy e empregados encarregados de serviços de limpeza: R$1.865,00 (um mil oitocentos e sessenta e cinco reais); C) Menor Aprendiz: Salário Mínimo Nacional, proporcional a jornada de trabalho. II) Ficam instituídos os seguintes salários mínimos mensais profissionais a partir de 01/05/2026: A) Empregados em geral: R$1.972,00 (um mil novecentos e setenta e dois reais); B) Empregados office-boy e empregados encarregados de serviços de limpeza: R$1.880,00 (um mil oitocentos e oitenta reais); C) Menor Aprendiz: Salário Mínimo Nacional, proporcional a jornada de trabalho. PARÁGRAFO ÚNICO Fica acordado que os pisos salariais ora fixados no mês de maio de 2026 servirão de base de cálculo para a próxima negociação, ou seja, março de 2027.

CLÁUSULA QUARTA - EMPREGADOS COMISSIONISTAS

É assegurado aos empregados comissionados as seguintes garantias: a) A partir de 1º de março de 2026, salário normativo de R$ 1.954,00 (um mil novecentos e cinquenta e quatro reais), e a partir de 01 de maio de 2026, salário normativo de R$ 1.974,00 (um mil novecentos e setenta e quatro reais) para a hipótese das comissões não alcançarem o mesmo, servindo este de base de cálculo para a próxima revisão salarial. b) Para aqueles trabalhadores que têm assegurado por acordos coletivos anteriores ou por contratação individual o salário normativo da categoria acrescido de comissões, é facultado, mediante acordo com o empregador, o ajuste apenas de comissões, desde que não haja redução salarial.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de março de 2026 os salários dos empregados representados pela entidade profissional convenente serão majorados no percentual de 4,36% (quatro inteiros e trinta e seis centésimos por cento), a incidir sobre o salário resultante da recomposição salarial acordada para Março de 2025. PARÁGRAFO UNICO - Os salários já reajustados em maio de 2026 serão base de cálculo para o próximo reajuste, ou seja, março de 2027.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA OITAVA - PRAZO PARA PAGAMENTO DIFERENÇAS
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - OBTENÇÃO DE EMPREGO NO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIVULGAÇÃO DO PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CHEQUES
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.