Acordo Coletivo

Registro MTE RS003147/2026 · Solicitação MR053708/2026 · registrado em 27/08/2026

Vigente Reajuste 6,40% 46 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio varejista , com abrangência territorial em Santana da Boa Vista/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio varejista , com abrangência territorial em Santana da Boa Vista/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS

I - Ficam instituídos os seguintes pisos mínimos profissionais, que vigorarão a partir de 01 de maio de 2025 : A) Empregados em geral - R$1.873,00 (Um mil oitocentos e setenta e três reais); B) Empregados na função de serviços de limpeza/servente - R$1.830,00 (Um mil oitocentos e trinta reais); C) Empregados empacotadores ou " office-boy " - R$1.788,00 (Um mil setecentos e oitenta e oito reais); D) Empregados em Experiência - R$ 1.730,00 (Um mil setecentos e trinta reais); no máximo 90 dias; E) Empregados Menor Aprendiz - R$7,45 (Sete reais e quarenta e cinco centavos) por hora; II - Ficam instituídos os seguintes pisos mínimos profissionais, que vigorarão a partir de 01 de maio de 2026 : A) Empregados em geral - R$1.975,00 (Um mil novecentos e setenta e cinco reais); B) Empregados na função de serviços de limpeza/servente - R$1.930,00 (Um mil novecentos e trinta reais); C) Empregados empacotadores ou " office-boy " - R$1.885,00 (Um mil oitocentos e oitenta e cinco reais); D) Empregados em Experiência - R$ 1.824,00 (Um mil oitocentos e quatorze reais); no máximo 90 dias; E) Empregados Menor Aprendiz - R$ 7,86 (Sete reais e oitenta e seis centavos) por hora; Parágrafo Único: Os pisos mínimos profissionais estabelecidos nesta Cláusula serão reajustados nas mesmas datas que os salários dos integrantes da categoria profissional.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

I - Em 01 de maio de 2025 os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão majorados em 6,40% (seis inteiros e quarenta centésimos por cento) a incidir sobre o salário percebido em 01 de maio de 2024 . II - Em 01 de maio de 2026 os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão majorados em 5,15% (cinco inteiros e quinze centésimos por cento) a incidir sobre o salário percebido em 01 de maio de 2025 .

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Poderão ser compensados nos reajustes previstos na presente Convenção os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIOS EM SEXTAS FEIRAS E SÁBADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - RECIBOS SALARIAS
  • CLÁUSULA NONA - PRAZO PARA PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - IGUALDADE SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS DO COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECOLHIMENTO FGTS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - DOCUMENTOS A SEREM APRESEN…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO NAS FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DO COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO NATALINA DO COMISSIONISTA
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.