Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE AM000388/2026 · Solicitação MR054061/2026 · registrado em 24/08/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TURISMO E HOSPITALIDADE, em exclusivo os trabalhadores da unidade 02 , com abrangência territorial em Manaus/AM .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 21 de agosto de 2026 a 15 de julho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TURISMO E HOSPITALIDADE, em exclusivo os trabalhadores da unidade 02 , com abrangência territorial em Manaus/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - ESCALA DE TRABALHO 4X2
Conforme estipulado em Legislação Trabalhista pátria, as partes fixam a escala de serviço, regime 4 x2 , 4 (quatro dia de trabalho ) 2 (dois de folga) , com a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de agosto de 2026 a 15 de julho de 2028. Parágrafo 1º: Esta escala de trabalho e exclusiva aos trabalhadores da unidade 02 , que estão lotados no aeroporto Santos Dumont. Parágrafo 2º: Os trabalhadores que estiverem em suas escalas de trabalho e nesse dia forem feriados nacional, receberão às horas trabalhadas com acréscimo de 100%.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
E por estarem justos e acordados, assinam o presente Acordo Coletivo de trabalho, com vigência a contar a partir de 21 de agosto de 2026 até 15 de julho de 2028.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.