Acordo Coletivo
Registro MTE RS003127/2026 · Solicitação MR045927/2026 · registrado em 26/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Farroupilha/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Farroupilha/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
Os salários da categoria, a partir de 1 º de julho de 2026 , vigorarão com os seguintes valores: a) para os empregados em geral, salário mínimo profissional (normativo): R$2.060,19; b) para os empregados em contrato de experiência, durante os primeiros 90 (noventa) dias: R$1.984,06; c) para o menor aprendiz R$1.984,06.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 1 º de julho de 2026 os salários dos empregados representados pelas entidades acordantes serão majorados no percentual de 6% (seis por cento), a incidir sobre o salário de 1º de Julho de 2025. Par á grafo Ú nico - Poderão ser compensados nos reajustes previstos no presente acordo os aumentos salariais espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisado, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL
A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado que exerça a mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Admissão Reajuste Admissão Reajuste Julho/2025 6,00% Janeiro/2026 3,00% Agosto/2025 5,50% Fevereiro/2026 2,50% Setembro/2025 5,00% Março/2026 2,00% Outubro/2025 4,50% Abril/2026 1,50% Novembro/2025 4,00% Maio/2026 1,00% Dezembro/2025 3,50% Junho/2026 0,50% Par á grafo Primeiro - Não poderá o empregado mais novo na empresa, por força do presente acordo, perceber salário superior ao mais antigo na mesma função.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMISSIONADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CHEQUE SEM COBERTURA
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA NONA - MENSALIDADE SOCIAL - DESCONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO OU ESTORNO DE COMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CÁLCULO DAS COMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECIBOS E ENVELOPES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - 13º SALÁRIO PARA COMISSIONADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO NATALINA - ANTECIPAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MESES COM 31 DIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRIÊNIO E QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.