Acordo Coletivo

Registro MTE RS003127/2026 · Solicitação MR045927/2026 · registrado em 26/08/2026

Vigente Reajuste 6,00% 43 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Farroupilha/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Farroupilha/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

Os salários da categoria, a partir de 1 º de julho de 2026 , vigorarão com os seguintes valores: a) para os empregados em geral, salário mínimo profissional (normativo): R$2.060,19; b) para os empregados em contrato de experiência, durante os primeiros 90 (noventa) dias: R$1.984,06; c) para o menor aprendiz R$1.984,06.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 1 º de julho de 2026 os salários dos empregados representados pelas entidades acordantes serão majorados no percentual de 6% (seis por cento), a incidir sobre o salário de 1º de Julho de 2025. Par á grafo Ú nico - Poderão ser compensados nos reajustes previstos no presente acordo os aumentos salariais espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisado, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL

A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado que exerça a mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Admissão Reajuste Admissão Reajuste Julho/2025 6,00% Janeiro/2026 3,00% Agosto/2025 5,50% Fevereiro/2026 2,50% Setembro/2025 5,00% Março/2026 2,00% Outubro/2025 4,50% Abril/2026 1,50% Novembro/2025 4,00% Maio/2026 1,00% Dezembro/2025 3,50% Junho/2026 0,50% Par á grafo Primeiro - Não poderá o empregado mais novo na empresa, por força do presente acordo, perceber salário superior ao mais antigo na mesma função.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMISSIONADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CHEQUE SEM COBERTURA
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA NONA - MENSALIDADE SOCIAL - DESCONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO OU ESTORNO DE COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CÁLCULO DAS COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECIBOS E ENVELOPES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - 13º SALÁRIO PARA COMISSIONADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO NATALINA - ANTECIPAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MESES COM 31 DIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRIÊNIO E QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.