Acordo Coletivo
Registro MTE SP007932/2026 · Solicitação MR005632/2026 · registrado em 20/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONSIDERAÇÕES:
CONSIDERANDO de que no dia 29 de abril de 2025, a Enersys participou de reunião institucional nas dependências do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região , contando com a presença do Ilustre Dr. Marcílio, seu representante legal, ocasião em que, com grande pesar, comunicou a decisão estratégica tomada pela alta direção corporativa da Enersys em nível global. CONSIDERANDO que referida decisão estratégica deliberou para a unidade da ENERSYS no Brasil o encerramento de parte de suas operações fabris. CONSIDERANDO de que a medida, de natureza econômico-estrutural, após deliberada pela alta gestão internacional da companhia implica, de forma inevitável, a necessidade e realização de um processo de dispensa/desligamento coletivo e/ou seguidos, com encerramento gradual dos contratos de trabalho de parte relevante de seus colaboradores; CONSDIERANDO de que na oportunidade, foram apresentadas as diretrizes do Pacote de Compensações Indenizatórias, elaborado com o objetivo de assegurar que os profissionais impactados recebam tratamento ético, digno e responsável, em consonância com os princípios de boa-fé e respeito à dignidade da pessoa humana, rediscutidas, em nova reunião institucional também nas dependências do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região, no dia 3 de junho de 2.025. CONSIDERANDO o reconhecimento dos efeitos sociais significativos da medida e a relevância do diálogo institucional com a entidade sindical, a ENERSYS apresenta neste instrumento as bases da compensação social negociada , reafirmando seu compromisso com os princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé nas relações de trabalho e da mitigação dos impactos econômicos decorrentes do encerramento da planta indústria. CONSIDERANDO a diretriz fixada pelo Supremo Tribunal Federal e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da função social da empresa (arts. 1º, III e IV, e 170, caput e inciso III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO o compromisso da empresa com a transparência, boa-fé e o tratamento digno a seus colaboradores; RESOLVEM as partes, de comum acordo, firmar o presente Acordo Coletivo de Trabalho, com o seguinte teor:
CLÁUSULA QUARTA - DA FINALIDADE E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO:
O presente acordo coletivo tem por objeto estabelecer os critérios de compensação social aplicáveis aos empregados impactados pela reestruturação organizacional anunciada pela ENERSYS BRASIL LTDA.
CLÁUSULA QUINTA - DO PERÍODO DE VIGÊNCIA E DA ABRANGÊNCIA:
O presente Acordo vigerá no período de junho a setembro de 2025 , aplicando-se exclusivamente aos empregados que venham a ser dispensados sem justa causa durante esse intervalo
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA NÃO ELEGIBILIDADE:
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PACOTE INDENIZATÓRIO ADICIONAL:
- CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO GRADUAL DAS DISPENSAS:
- CLÁUSULA NONA - DAS DISPENSAS COLETIVAS:
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA QUITAÇÃO:
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.