Acordo Coletivo

Registro MTE RS003106/2026 · Solicitação MR049991/2026 · registrado em 26/08/2026

Vigente 39 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMREGADOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIÁRIOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTES , com abrangência territorial em Capão da Canoa/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMREGADOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIÁRIOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTES , com abrangência territorial em Capão da Canoa/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

As partes, de forma expressa e para o período de vigência 01/06/2026 á 31/05/2027 deste Acordo Coletivo de Trabalho conforme funções abaixo relacionadas: a)Condutor de ônibus Rodoviário: R$ 4.034,54 (Quatro mil e trinta e quatro reais com cinquenta e quatro centavos). b) Condutor de Micro õnibus, Sprinter : R$ 2.492,54 ( dois mil quatrocentos e noventa e dois reais com cinquenta e quatro centavos). c) Coordenador de Viagem: R$ 2.520,33 ( dois mil quinhentos e vinte reais com trinta e três centavos). d) Auxiliar de Escritório: R$ 2.081,56 ( dois mil e oitenta e um reais com cinquenta e seis centavos). e) Auxiliar de Limpeza: R$ 2.081,56 ( dois mil e oitenta e um reais com cinquenta e seis centavos ). f)Serviços gerais (CBO 514320): R$ 2.211,30( dois mil e onze reais com trinta centavos) + Insalubridade 20% (vinte por cento). g) Manobrista (CBO 544110) : R$ 2.346,43 (dois mil trezentos e quarenta e seis reais com quarenta e três centavos). acrescido de Insalubridade 20% (vinte por cento). h) Guia de Viagem: R$ 2.081,56 ( dois mil e oitenta e um reais com cinquenta e seis centavos) acrescido de Insalubridade 20% (vinte por cento). PARÁGRAFO PRIMEIRO : As partes ajustam que os empregados vinculados na Cláusula Terceira, alínea “a” do reajuste, poderão ser contratados por hora de trabalho, levando-se em consideração o divisor 220 horas mensais e 44 horas semanais, recebendo proporcionalmente pelo número de horas trabalhadas no mês. PARÁGRAFO SEGUNDO: SALÁRIO DE INGRESSO - Considerando as peculiaridades do serviço e a necessidade de adaptação aos equipamentos, os acordantes ajustam que, nos primeiros 120 (cento e vinte dias) na função, o salário base estipulado na letra “a” do caput da presente clausula, será no valor correspondente a 80% (oitenta por cento) dos salários básicos, sem prejuízo dos demais direitos estipulados, bem como em caso de rescisão de contrato os valores devem ser pagos considerando o salário base integral. PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica acordado, que para os empregados que perceberem adicional de insalubridade, a empresa pagará sobre o salário mínimo nacional vigente 20% (vinte por cento). PARÁGRAFO QUARTO: As partes ajustam conforme ata em anexo, que as diferenças salariais, Ticket´s alimentação, cesta básica sera pago na folha de Agosto/2026.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A empresa fará um adiantamento de salário de 30% (trinta por cento), sobre o salário base, até o dia 23 de cada mês.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá aos empregados comprovantes de pagamentos dos salários, discriminando os descontos efetuados e as parcelas pagas.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MULTAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS NO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - DA DUPLA FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AS FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS MOTORISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MULTA PELO NÃO PAGAMENTO DAS RESCISÓRIAS
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.