Acordo Coletivo
Registro MTE RO000145/2026 · Solicitação MR040438/2026 · registrado em 26/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO ESTADO DE RONDONIA , com abrangência territorial em RO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO ESTADO DE RONDONIA , com abrangência territorial em RO .
CLÁUSULA TERCEIRA - TABELA DE SALÁRIO A VIGORAR A PARTIR DE 01/01/2026 À 31/12/2026
TABELA SALARIAL FUNÇÃO CONSERV. E LIMPEZA ACT 2026 Aux. de limpeza/Servente 1.878,59 Encarregado / Supervisor 3.349,48 Limpador de Fachada 2.091,26 ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA Agente de Coleta de Lixo Urbano/Varredor de rua/Gari/Margarida 2.017,41 ATIVIDADES DE APOIO OP. DE LIMP URBANA E MAN RESÍDUO SOLIDO Borracheiro de Autos 2.851,08 Controlador de Custos de Manutenção de Autos 3.238,04 Eletricista de Autos 3.981,10 Encarregado de Manutenção de Autos 7.368,89 Mecânico de Autos 3.981,10 Pintor de Autos 3.981,10 Soldador de Autos 3.981,10 ATIVIDADES DA AREA DA SAÚDE Agente de Coleta de Resíduo Hospitalar 2.127,30 Agente de Saúde 2.414,26 Agente de Epidemiologia 2.445,30 Microscopista 2.445,30 Maqueiro 2.554,68 Técnico em Enfermagem 3.582,68 ATIVIDADES DE APOIO EDUCACIONAL Zelador 1.878.59 Monitor de Transporte Escolar 2.089,18 Cuidador Educacional 2.994,06 Secretário Escolar (Tecnólogo) 2.928,04 Merendeiro 1.979,11 ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO Agente de Pesquisa / Auxiliar de Pesquisador 3.932,65 Almoxarife /Conferente 3.140,06 Assistente Administrativo 5.371,36 Atendente Comercial 2.807,74 Atendente de Telemarketing 2.403,65 Auxiliar Administrativo/Compras/Financeiro/RH 4.323,35 Auxiliar de Escritório 2.277,05 Desenhista Industrial Gráfico (Designe Gráfico) 3.736,25 Mensageiro/Office Boy/Contínuo 2.307,76 Motoboy 2.307,76 Operador de Caixa 4.336,40 Operador de Máquina Copiadora 2.299,13 Projetista 6.288,50 Recenseador de Dados 4.256,02 Recepcionista 2.685,69 Secretária/Técnico Secretariado 2.928,04 Secretária Executiva 4.323,35 Telefonista 2.299,13 ATIVIDADES DE APOIO OPERACIONAL Ascensorista 2.325,37 Auxiliar de Pátio 2.024,13 Auxiliar de Campo 3.761,71 Auxiliar de Serviços Gerais 2.300,37 Agente de Portaria 2.431,07 Carregador / Descarregador 2.554,68 Jardineiro 2.590,47 Leiturista / Entregador 2.574.33 Movimentador de Mercadoria – Chapa 1.878,58 Operador de Caldeira Industrial 6.944,41 Operador de Caldeira (resíduo hospitalar/lavanderia hospitalar) 3.472,21 Operador de Motosserra 3.931,00 Operário Rural 2.116,06 OP.de Guindaste Fixo / Móvel Ponte Rolante 5.563,41 Piscineiro 2.502,35 Tratador de Animais 2.502,35 ATIVIDADES DE APOIO A INFORMATICA Analista de Sistemas 7.395,27 Supervisor de Informática 7.395,27 Digitador/Alimentador de dados 3.214,65 Téc de Ap ao usuário de informática/Suporte de Informática 4.121,62 Técnico de Suporte de informática III 5.490,62 Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática 5.490,62 Administrador de Redes /Gerente de Suporte 5.490,62 Administrador de Redes I 6.123,55 Administrador de Rede II 7.395,27 ATIVIDADES DE APOIO A MANUTENÇÃO PREDIAL Auxiliar de Refrigeração/ Auxiliar de Mecânico 4.380,52 Carpinteiro 4.258,50 Eletricista de Alta e Baixa Tensão 3.917,14 Encanador 3.778.39 Oficial de Manutenção Predial/Artificie de Manutenção 3.778.39 Pedreiro 4.258,50 Pintor Industrial 6.612,72 Pintor Comercial 2.300,37 Serralheiro 4.258,50 Soldador Industrial 5.238,16 Soldador Comercial 2.808,77 Mecânico Industrial 6.612,72 Montador de Andaimes 3.778,39 ATIVIDADES DE APOIO AO SETOR DE TRANSPORTE Manobrista/Garagista 2.928,04 Operador de Empilhadeira 3.775,33 Motorista Op. de Munck/Op. de Guindaste Móvel 5.563,41 Motorista - Veículo Leve 3.170,42 Motorista - Veículo Médio 3.771,31 Motorista - Veículo Pesado 4.380,19 Operador de Trator 4.380,19 Lavador de Veículos 2.082,38 ATIVIDADES DE APOIO TECNICO Técnico em Eletrotécnico/Eletromecânico 4.930,79 Técnico de Segurança do Trabalho 4.191,09 Técnico em Hidrometria 8.021,63 Técnico em Eletrônica 6.012,60 Técnico em Telecomunicações / Edificação / Refrigeração 6.131,54 Téc. em Transformadores/Geradores /Mecânica 6.131,54 Técnico em áudio e Vídeo 4.191,09 ATIVIDADES DE APOIO COPA/COZINHA Copeira / Auxiliar de Cozinha 1.979,11 Garçon 2.065,17 Cozinheiro (a) 3.754,10 ATIVIDADEE DE LAVANDERIA Auxiliar de Lavanderia 2.300,37 Costureira 3.203,05 Supervisor de Lavanderia 3.349,48 ATIVIDADE FLUVIAL Marinheiro Fluvial de Maquina 2.990,06 Marinheiro de Convés 3.091,61 Piloto de Lancha 3.091,61 Contra Mestre 3.629,28 PARÁGRAFO ÚNICO - Considera-se como motorista de "veículo leve" aquele que efetivamente desempenha suas atividades em veículos que apenas exigem a habilitação na categoria "B"; Considera-se como motorista de "veículo médio" aquele que efetivamente desempenha suas atividades em veículos que exigem habilitação nas categorias "C" e "D"; Considera-se como motorista de "veículo pesado" aquele que efetivamente desempenha suas atividades em veículos que exigem habilitação na categoria "E", tudo de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A todos os empregados da categoria profissional fica garantido um reajuste de 7,75% (sete vírgula, setenta e cinco por cento) sobre os salários; abrangendo todos os Municípios e Distritos do Estado de Rondônia; O valor do salário base da categoria para o período de 2026 é de R$ 1.878,97(hum mil, oitocentos setenta e oito reais e noventa e sete centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO - As empresas que tiverem funcionários filiados ao sindicato laboral terão prazo de 04 ( quatro ) meses, após o registro deste instrumento, para pagamento das diferenças salariais e benefícios retroativos referentes aos reajustes deste instrumento coletivo. PARAGRAFO SEGUNDO: Caso a CCT 2026/2027 seja homologada será considerado todas as clausulas não previstas neste ACORDO.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO
As empresas efetuarão o pagamento da remuneração mensal, de seus empregados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. PARÁGRAFO PRIMEIRO: o pagamento deverá ser efetuado através de depósito em conta corrente, conta poupança ou conta salário, por questões de segurança do empregado, não devendo a abertura de conta estar condicionada à aquisição de serviços oferecidos pela instituição financeira, não devendo ser aceito contracheque assinado como comprovante de pagamento e sim o comprovante de depósito em conta corrente do trabalhador. PARÁGRAFO SEGUNDO: os prêmios, bônus, diárias de viagem, concessões espontâneas, benefícios, participações, metas, utilidades e auxílios concedidos ao empregado não serão considerados salário para todos os efeitos legais, não podendo ser adotados como base de cálculo para recolhimento dos encargos sociais, fundiários e demais verbas trabalhistas, tampouco serão considerados direito adquirido do empregado independentemente do prazo em que houverem sido pagos, podendo ser suprimidos, reduzidos ou aumentados a qualquer tempo pelo empregador, que os concederá ou suprimirá conforme as políticas remuneratórias internas estabelecidas por cada empresa. PARÁGRAFO TERCEIRO: O contracheque detalhado contendo os dados da empresa deverá ser entregue ao trabalhador até o décimo dia do mês subsequente ou colocado à sua disposição através de meios utilizados pela tecnologia da informação.
Mais 51 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS DESCONTOS INDEVIDOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DOS NÍVEIS E FUNÇÕES NÃO PREVISTAS E SIMILARES
- CLÁUSULA NONA - DAS DIÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS HORAS IN INTINERE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AJUDA DE CUSTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUXILIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO SEGURO DE VIDA
- e mais 39…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.