Acordo Coletivo
Registro MTE RO000144/2026 · Solicitação MR043630/2026 · registrado em 26/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS , com abrangência territorial em Alta Floresta D'Oeste/RO, Alto Alegre dos Parecis/RO, Alto Paraíso/RO, Alvorada D'Oeste/RO, Ariquemes/RO, Buritis/RO, Cabixi/RO, Cacaulândia/RO, Cacoal/RO, Campo Novo de Rondônia/RO, Candeias do Jamari/RO, Castanheiras/RO, Cerejeiras/RO, Chupinguaia/RO, Colorado do Oeste/RO, Corumbiara/RO, Costa Marques/RO, Cujubim/RO, Espigão D'Oeste/RO, Governador Jorge Teixeira/RO, Guajará-Mirim/RO, Itapuã do Oeste/RO, Jaru/RO, Ji-Paraná/RO, Machadinho D'Oeste/RO, Ministro Andreazza/RO, Mirante da Serra/RO, Monte Negro/RO, Nova Brasilândia D'Oeste/RO, Nova Mamoré/RO, Nova União/RO, Novo Horizonte do Oeste/RO, Ouro Preto do Oeste/RO, Parecis/RO, Pimenta Bueno/RO, Pimenteiras do Oeste/RO, Porto Velho/RO, Presidente Médici/RO, Primavera de Rondônia/RO, Rio Crespo/RO, Rolim de Moura/RO, Santa Luzia D'Oeste/RO, São Felipe D'Oeste/RO, São Francisco do Guaporé/RO, São Miguel do Guaporé/RO, Seringueiras/RO, Teixeirópolis/RO, Theobroma/RO, Urupá/RO, Vale do Anari/RO, Vale do Paraíso/RO e Vilhena/RO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS , com abrangência territorial em Alta Floresta D'Oeste/RO, Alto Alegre dos Parecis/RO, Alto Paraíso/RO, Alvorada D'Oeste/RO, Ariquemes/RO, Buritis/RO, Cabixi/RO, Cacaulândia/RO, Cacoal/RO, Campo Novo de Rondônia/RO, Candeias do Jamari/RO, Castanheiras/RO, Cerejeiras/RO, Chupinguaia/RO, Colorado do Oeste/RO, Corumbiara/RO, Costa Marques/RO, Cujubim/RO, Espigão D'Oeste/RO, Governador Jorge Teixeira/RO, Guajará-Mirim/RO, Itapuã do Oeste/RO, Jaru/RO, Ji-Paraná/RO, Machadinho D'Oeste/RO, Ministro Andreazza/RO, Mirante da Serra/RO, Monte Negro/RO, Nova Brasilândia D'Oeste/RO, Nova Mamoré/RO, Nova União/RO, Novo Horizonte do Oeste/RO, Ouro Preto do Oeste/RO, Parecis/RO, Pimenta Bueno/RO, Pimenteiras do Oeste/RO, Porto Velho/RO, Presidente Médici/RO, Primavera de Rondônia/RO, Rio Crespo/RO, Rolim de Moura/RO, Santa Luzia D'Oeste/RO, São Felipe D'Oeste/RO, São Francisco do Guaporé/RO, São Miguel do Guaporé/RO, Seringueiras/RO, Teixeirópolis/RO, Theobroma/RO, Urupá/RO, Vale do Anari/RO, Vale do Paraíso/RO e Vilhena/RO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO BASE DA CATEGORIA E PISOS SALARIAIS
TABELA SALARIAL FUNÇÃO CONSERV. E LIMPEZA ACT 2026 Aux. de limpeza/Servente 1.878,59 Encarregado / Supervisor 3.349,48 Limpador de Fachada 2.091,26 ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA Agente de Coleta de Lixo Urbano/Varredor de rua/Gari/Margarida 2.017,41 ATIVIDADES DE APOIO OP. DE LIMP URBANA E MAN RESÍDUO SOLIDO Borracheiro de Autos 2.851,08 Controlador de Custos de Manutenção de Autos 3.238,04 Eletricista de Autos 3.981,10 Encarregado de Manutenção de Autos 7.368,89 Mecânico de Autos 3.981,10 Pintor de Autos 3.981,10 Soldador de Autos 3.981,10 ATIVIDADES DA AREA DA SAÚDE Agente de Coleta de Resíduo Hospitalar 2.127,30 Agente de Saúde 2.414,26 Agente de Epidemiologia 2.445,30 Microscopista 2.445,30 Maqueiro 2.554,68 Técnico em Enfermagem 3.582,68 ATIVIDADES DE APOIO EDUCACIONAL Zelador 1.878.59 Monitor de Transporte Escolar 2.089,18 Cuidador Educacional 2.994,06 Secretário Escolar (Tecnólogo) 2.928,04 Merendeiro 1.979,11 ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO Agente de Pesquisa / Auxiliar de Pesquisador 3.932,65 Almoxarife /Conferente 3.140,06 Assistente Administrativo 5.371,36 Atendente Comercial 2.807,74 Atendente de Telemarketing 2.403,65 Auxiliar Administrativo/Compras/Financeiro/RH 4.323,35 Auxiliar de Escritório 2.277,05 Desenhista Industrial Gráfico (Designe Gráfico) 3.736,25 Mensageiro/Office Boy/Contínuo 2.307,76 Motoboy 2.307,76 Operador de Caixa 4.336,40 Operador de Máquina Copiadora 2.299,13 Projetista 6.288,50 Recenseador de Dados 4.256,02 Recepcionista 2.685,69 Secretária/Técnico Secretariado 2.928,04 Secretária Executiva 4.323,35 Telefonista 2.299,13 ATIVIDADES DE APOIO OPERACIONAL Ascensorista 2.325,37 Auxiliar de Pátio 2.024,13 Auxiliar de Campo 3.761,71 Auxiliar de Serviços Gerais 2.300,37 Agente de Portaria 2.431,07 Carregador / Descarregador 2.554,68 Jardineiro 2.590,47 Leiturista / Entregador 2.574.33 Movimentador de Mercadoria – Chapa 1878,58 Operador de Caldeira Industrial 6.944,41 Operador de Caldeira (resíduo hospitalar/lavanderia hospitalar) 3.472,21 Operador de Motosserra 3.931,00 Operário Rural 2.116,06 OP.de Guindaste Fixo / Móvel Ponte Rolante 5.563,41 Piscineiro 2.502,35 Tratador de Animais 2.502,35 ATIVIDADES DE APOIO A INFORMATICA Analista de Sistemas 7.395,27 Supervisor de Informática 7.395,27 Digitador/Alimentador de dados 3.214,65 Téc de Ap ao usuário de informática/Suporte de Informática 4.121,62 Técnico de Suporte de informática III 5.490,62 Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática 5.490,62 Administrador de Redes /Gerente de Suporte 5.490,62 Administrador de Redes I 6.123,55 Administrador de Rede II 7.395,27 ATIVIDADES DE APOIO A MANUTENÇÃO PREDIAL Auxiliar de Refrigeração/ Auxiliar de Mecânico 4.380,52 Carpinteiro 4.258,50 Eletricista de Alta e Baixa Tensão 3.917,14 Encanador 3.778.39 Oficial de Manutenção Predial/Artificie de Manutenção 3.778.39 Pedreiro 4.258,50 Pintor Industrial 6.612,72 Pintor Comercial 2.300,37 Serralheiro 4.258,50 Soldador Industrial 5.238,16 Soldador Comercial 2.808,77 Mecânico Industrial 6.612,72 Montador de Andaimes 3.778,39 ATIVIDADES DE APOIO AO SETOR DE TRANSPORTE Manobrista/Garagista 2.928,04 Operador de Empilhadeira 3.775,33 Motorista Op. de Munck/Op. de Guindaste Móvel 5.563,41 Motorista - Veículo Leve 3.170,42 Motorista - Veículo Médio 3.771,31 Motorista - Veículo Pesado 4.380,19 Operador de Trator 4.380,19 Lavador de Veículos 2.082,38 ATIVIDADES DE APOIO TECNICO Técnico em Eletrotécnico/Eletromecânico 4.930,79 Técnico de Segurança do Trabalho 4.191,09 Técnico em Hidrometria 8.021,63 Técnico em Eletrônica 6.012,60 Técnico em Telecomunicações / Edificação / Refrigeração 6.131,54 Téc. em Transformadores/Geradores /Mecânica 6.131,54 Técnico em áudio e Vídeo 4.191,09 ATIVIDADES DE APOIO COPA/COZINHA Copeira / Auxiliar de Cozinha 1.979,11 Garçon 2.065,17 Cozinheiro (a) 3.754,10 ATIVIDADEE DE LAVANDERIA Auxiliar de Lavanderia 2.300,37 Costureira 3.203,05 Supervisor de Lavanderia 3.349,48 ATIVIDADE FLUVIAL Marinheiro Fluvial de Maquina 2.990,06 Marinheiro de Convés 3.091,61 Piloto de Lancha 3.091,61 Contra Mestre 3.629,28 PARÁGRAFO ÚNICO - Considera-se como motorista de "veículo leve" aquele que efetivamente desempenha suas atividades em veículos que apenas exigem a habilitação na categoria "B"; Considera-se como motorista de "veículo médio" aquele que efetivamente desempenha suas atividades em veículos que exigem habilitação nas categorias "C" e "D"; Considera-se como motorista de "veículo pesado" aquele que efetivamente desempenha suas atividades em veículos que exigem habilitação na categoria "E", tudo de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A todos os empregados da categoria profissional fica garantido um reajuste de 7,75% (sete vírgula, setenta e cinco por cento) sobre os salários; abrangendo todos os Municípios e Distritos do Estado de Rondônia. O valor do salário base da categoria para o período de 2026 é de R$ 1.878,97(hum mil, oitocentos setenta e oito reais e noventa e sete centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO - As empresas que tiverem funcionários filiados ao sindicato laboral terão prazo de quatro meses, após o registro deste instrumento, para pagamento das diferenças salariais e benefícios retroativos referentes aos reajustes deste instrumento coletivo. PARAGRAFO SEGUNDO: Caso a CCT 2026/2027 seja homologada será considerado todas as clausulas não previstas neste ACORDO.
CLÁUSULA QUINTA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Quando um trabalhador exercer temporariamente a função de outro, com salário maior, receberá a diferença como gratificação salarial, retornando posteriormente à sua função e ao seu salário. PARÁGRAFO ÚNICO – Os trabalhadores que trabalham em aeroportos na função de Auxiliar de limpeza/zelador ficam expressamente proibidos fazer trabalho de recolher e organizar carrinhos de passageiros por caracterizar desvio de função, salvo se os mesmos exercerem a função de Auxiliar de Serviços Gerais.
Mais 51 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DESCONTOS INDEVIDOS
- CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA NONA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AJUDA DE CUSTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUXILIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO AUXILIO AO FILHO EXCEPCIONAL
- e mais 39…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.