Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001951/2026 · Solicitação MR051294/2026 · registrado em 27/08/2026

Vigente Reajuste 7,00% 38 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional , com abrangência territorial em RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARI

- O CRN-4 garantirá um piso salarial geral no valor de R$ 2.998,62 (dois mil novecentos e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos), a partir de 1º de maio de 2026, para o menor salário de seu Quadro de Pessoal, de acordo com o índice aplicado na recomposição salarial na data-base.

CLÁUSULA QUARTA - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL

- O CRN-4 concederá, a partir de 1º de maio de 2026, reajuste de 7% (sete por cento) sobre os salários de seus empregados, destinado à recomposição das perdas inflacionárias verificadas no período de 12 meses anteriores, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

- O CRN-4 efetuará o pagamento dos salários dos seus empregados até o dia 30 (trinta) de cada mês ou dia útil anterior a esta data, preservado o adiantamento de 30% (trinta por cento) do valor mensal do salário no dia 15 (quinze) de cada mês ou dia útil anterior, aceitando pedido por parte do funcionário de não receber adiantamento.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO DE CONTRATAÇÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO-REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO-FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO-CRECHE E PRÉ-ESCOLAR/ESCOLAR
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.