Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001949/2026 · Solicitação MR046942/2026 · registrado em 27/08/2026

Vigente Reajuste 5,00% 43 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de orientação e Formação Profissional, do plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de orientação e Formação Profissional, do plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

É estabelecido para os empregados do Ecad um piso salarial de R$1.872,00 (Mil, oitocentos e setenta e dois reais) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL LINEAR

Para vigorar a partir de 1º de maio de 2026, é concedido um aumento linear de 5% (cinco por cento) , a ser aplicado sobre o salário-base de todos os empregados do ECAD, independentemente da data de admissão

CLÁUSULA QUINTA - DA DATA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

O Ecad se compromete a proceder ao pagamento dos salários de seus empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - DA PREMIAÇÃO “TASK FORCE (FORÇA TAREFA)
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR)
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO/PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTÃO/COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA/FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CRECHE
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.