Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001949/2026 · Solicitação MR046942/2026 · registrado em 27/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de orientação e Formação Profissional, do plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de orientação e Formação Profissional, do plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
É estabelecido para os empregados do Ecad um piso salarial de R$1.872,00 (Mil, oitocentos e setenta e dois reais) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL LINEAR
Para vigorar a partir de 1º de maio de 2026, é concedido um aumento linear de 5% (cinco por cento) , a ser aplicado sobre o salário-base de todos os empregados do ECAD, independentemente da data de admissão
CLÁUSULA QUINTA - DA DATA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
O Ecad se compromete a proceder ao pagamento dos salários de seus empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - DA PREMIAÇÃO “TASK FORCE (FORÇA TAREFA)
- CLÁUSULA DÉCIMA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR)
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO/PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTÃO/COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA/FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CRECHE
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.